O "mito EUA": um país sem direitos trabalhistas?

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2020
Autor(a) principal: Fernandes, João Renda Leal
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso embargado
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito
Brasil
UERJ
Programa de Pós-Graduação em Direito
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
USA
EUA
Link de acesso: http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/17621
Resumo: O Direito do Trabalho no Brasil tem sofrido sucessivas reformas. Nos últimos anos, a aprovação de múltiplas leis alterou significativamente a natureza das relações de trabalho no país. Em meio a essa saga reformista, há um sonho: atingir o patamar de desenvolvimento sócio-político-econômico dos EUA, a “América que deu certo”. Para que esse objetivo seja alcançado, são frequentes as alusões relativas à regulamentação (ou suposta ausência de regulamentação) das relações de trabalho nos EUA, vindas de políticos, empresários, economistas, juristas e leigos, que se baseiam geralmente em argumentos do senso comum, do tipo “lá não tem direitos trabalhistas, mas tem empregos”, “lá não tem CLT, Justiça do Trabalho ou Ministério do Trabalho”, “nos EUA, patrões e empregados podem combinar o que quiserem”, “devemos aprender com quem deu certo”, “precisamos de mais liberdade nas relações de trabalho, como ocorre nos EUA”, “quem iria querer trabalhar e morar em um país em que não há praticamente direitos trabalhistas? Quase todo mundo!”. Citar a suposta ausência de paralelo, nos EUA, tornou-se um argumento válido e corriqueiro para desmerecer e tratar com desdém relevantes institutos jurídicos e instituições brasileiras encarregadas da tutela de direitos e da resolução de conflitos trabalhistas. Diante desse cenário, o presente estudo busca oferecer uma singela contribuição para a devida compreensão do instigante universo trabalhista nos EUA e para que institutos jurídico-trabalhistas norte-americanos possam ser analisados, compreendidos e citados de forma correta e contextualizada. Sem delírios, paixões platônicas, fetiches, mitos, falácias ou incompreensões.