A proteção do patrimônio cultural brasileiro no âmbito da propriedade privada
Ano de defesa: | 2015 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito BR UERJ Programa de Pós-Graduação em Direito |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/9725 |
Resumo: | O trabalho enfoca a preservação de imóveis particulares portadores de valor histórico-cultural como imposição constitucional, que decorre da função social integrante e conformadora do conteúdo do direito de propriedade privada. O patrimônio cultural imobiliário constitui categoria concreta e específica de bem submetido a um estatuto jurídico próprio, segundo uma doutrina que reconhece a multiplicidade dos estatutos dominiais em lugar da propriedade como criação abstrata e uniforme da lei. A característica de patrimônio cultural é inerente a determinados bens e independe de qualquer manifestação dos agentes públicos. O reconhecimento do valor cultural de um bem pelo Poder Público é ato de mera declaração, mediante operação direta de concretização de conceitos jurídicos indeterminados que se encontram delineados no artigo 216 da Constituição Federal. A omissão do Poder Público na preservação dos bens e dos valores culturais da comunidade não configura exercício de poder discricionário e pode ser suprida mediante atuação do Poder Judiciário. A proteção dos valores culturais se impõe como direito difuso da comunidade, salvo hipóteses de colisão com outros interesses também de estatura constitucional. Neste contexto se inserem os instrumentos jurídicos previstos na Constituição Federal para a preservação do patrimônio cultural brasileiro. |