A resistência preta ao poder punitivo escravista entre 1830 e 1850

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2023
Autor(a) principal: Lima, Paulo Henrique Antonio
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito
Brasil
UERJ
Programa de Pós-Graduação em Direito
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/20934
Resumo: A partir de lentes racializadas, do campo da criminologia crítica e do marxismo, neste trabalho analisa-se a resistência preta ao cativeiro protagonizada pelos próprios escravizados durante a primeira fase do escravismo, sobretudo no período localizado entre 1830 e 1850, momento em que a Quilombagem e as diversas formas de rebeldia preta corroeram sistematicamente as bases de sustentação da sociedade escravista. Em contato com fontes secundárias, busca-se compreender as complexidades que atravessam a relação entre o poder punitivo (estatal e doméstico) e as revoltas dos escravizados. Embora a demanda por ordem tenha justificado a constante expansão do poder punitivo através do desenvolvimento de diferentes mecanismos e estruturas de vigilância, punição, perseguição, captura e extermínio de escravizados, ao passo que o escravizado, além de inimigo cuja a existência apavorava seus senhores, era uma mercadoria e meio de produção que enriquecia seus algozes, sua luta coletiva ou individual fraturou as estruturas escravocratas, impondo desgastes econômicos, políticos e psicológicos na classe senhorial. Percebe-se, por um lado, o interesse do Império em tomar para si as rédeas punitivas, regulando minimamente o exercício das punições aplicadas contra os escravizados. Por outro, principalmente após a publicação da Lei nº 4 de 10 de junho de 1835, que o poder punitivo doméstico tentou dificultar a aplicação da pena de morte e de galés aos escravizados, pois, em ambos os casos, a morte da mercadoria escravizada era, em última instância, uma dilapidação do patrimônio senhorial. Entender a dinâmica da luta dos escravizados neste período histórico será essencial para a posterior compreensão da relação entre a luta dos escravizados e o recuo do poder punitivo, que será registrado na segunda fase do escravismo, como forma de estratégia senhorial para manutenção das estruturas de exploração dos escravizados e de seus descendentes. Aqui a revolta dos escravizados é lida como fonte de direitos, que fez com que os senhores recuassem e percebessem que seria mais lucrativo libertá-los para preservar a estabilidade política, social e econômica da dominação escravocrata, mantida de diversas maneiras até os dias atuais.