A lei Newcomb-Benford e as notas de empenhos da Marinha do Brasil

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2021
Autor(a) principal: Silva, Leonardo Botelho Ferreira da
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Administração e Finanças
Brasil
UERJ
Programa de Pós-Graduação em Ciências Contábeis
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/18372
Resumo: O Centro de Controle Interno da Marinha (CCIMAR) é órgão responsável pela auditoria no âmbito da Marinha do Brasil (MB), atuando no combate à fraude. Com o crescimento do volume de dados gerados, é indispensável ao auditor a utilização de novas ferramentas para apoiar seu trabalho. Assim, a lei Newcomb-Benford (LNB) vem ganhando espaço como ferramenta capaz de auxiliar o auditor na sua tomada de decisão. Esta lei é considerada uma ferramenta útil na fase de planejamento da auditoria para seleção da amostra auditada. Ela é um fenômeno baseado na quantidade de vezes que um determinado algarismo deve aparecer em uma posição específica de um determinado número. Deste modo este estudo tem como objetivo geral avaliar se as notas de empenhos emitidas em 2019 por organizações militares da Marinha do Brasil estão em conformidade com a lei Newcomb-Benford. A metodologia de pesquisa é caracterizada pelo método hipotético dedutivo, com abordagem quantitativa, concepção descritiva e utilizou com critério de seleção da amostra a amostragem não probabilística por julgamento. Como instrumento de pesquisa foram analisadas 46.194 notas de empenhos emitidas no ano de 2019 por 27 organizações militares, que movimentaram um total de R$ 6.721.861.945,92. Para isto, foram utilizadas as análise pré-Benford, analises primárias, analises avançadas, analises associadas e análises de conformidade sugeridas por Nigrini (2012) e Nigrini (2020) com o auxílio do software R e testes estatísticos. O estudo revelou que seis organizações militares não apresentaram conformidade com a lei Newcomb-Benford em alguma das análises realizadas. Concluiu-se assim que de forma geral as notas de empenhos emitidas pelas organizações militares estudadas seguem a lei Newcomb-Benford e esta pode ser utilizada como ferramenta na fase de planejamento da auditoria.