Renúncia a direitos nos contratos de adesão em relações civis e empresariais: limites à autonomia negocial nos business to business contracts

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2015
Autor(a) principal: Santos, Deborah Pereira Pinto dos
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito
BR
UERJ
Programa de Pós-Graduação em Direito
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/9719
Resumo: O instituto jurídico do contrato de adesão, cujo conteúdo é comumente formado pelas condições gerais do contrato, surgiu no contexto pós-revolução industrial como uma forma de simplificar o mecanismo contratual na sociedade de massa. Contudo, a contratação estandardizada não se adapta à ideia tradicional de contrato, uma vez inexistente a negociação individualizada das prestações. Diversamente, cabe a uma das partes estabelecer, de modo unilateral e rígido, as futuras cláusulas contratuais. Mesmo nas relações interempresariais, naturalmente paritárias e ausente a vulnerabilidade que caracteriza a relação de consumo, verifica-se uma assimetria de poder negocial entre os contratantes, evidenciando a posição de desvantagem do aderente, o que justifica a intervenção heterônoma no contrato em sua proteção. A autonomia negocial, que inclui a livre determinação do conteúdo do contrato, encontra-se condicionada à observância das normas constitucionais, da isonomia substancial, do valor social da livre iniciativa e da solidariedade social. Pretende-se, assim, realizar estudo sobre o art. 424 do Código Civil, que prevê uma cláusula geral voltada para o controle de merecimento de tutela do conteúdo negocial nos contratos de adesão. A norma encontra sua razão de ser no fato de o predisponente poder usar seu poder de predeterminação unilateral para restringir ou suprimir direitos da contraparte, dificultando ou até impedindo que ela alcance a finalidade econômica do contrato. Objetiva-se, portanto, analisar o conteúdo e a extensão do art. 424 do CC à luz da metodologia civil-constitucional, bem como sua aplicação pelos tribunais brasileiros.