Renúncia a direitos nos contratos de adesão em relações civis e empresariais: limites à autonomia negocial nos business to business contracts
Ano de defesa: | 2015 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito BR UERJ Programa de Pós-Graduação em Direito |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/9719 |
Resumo: | O instituto jurídico do contrato de adesão, cujo conteúdo é comumente formado pelas condições gerais do contrato, surgiu no contexto pós-revolução industrial como uma forma de simplificar o mecanismo contratual na sociedade de massa. Contudo, a contratação estandardizada não se adapta à ideia tradicional de contrato, uma vez inexistente a negociação individualizada das prestações. Diversamente, cabe a uma das partes estabelecer, de modo unilateral e rígido, as futuras cláusulas contratuais. Mesmo nas relações interempresariais, naturalmente paritárias e ausente a vulnerabilidade que caracteriza a relação de consumo, verifica-se uma assimetria de poder negocial entre os contratantes, evidenciando a posição de desvantagem do aderente, o que justifica a intervenção heterônoma no contrato em sua proteção. A autonomia negocial, que inclui a livre determinação do conteúdo do contrato, encontra-se condicionada à observância das normas constitucionais, da isonomia substancial, do valor social da livre iniciativa e da solidariedade social. Pretende-se, assim, realizar estudo sobre o art. 424 do Código Civil, que prevê uma cláusula geral voltada para o controle de merecimento de tutela do conteúdo negocial nos contratos de adesão. A norma encontra sua razão de ser no fato de o predisponente poder usar seu poder de predeterminação unilateral para restringir ou suprimir direitos da contraparte, dificultando ou até impedindo que ela alcance a finalidade econômica do contrato. Objetiva-se, portanto, analisar o conteúdo e a extensão do art. 424 do CC à luz da metodologia civil-constitucional, bem como sua aplicação pelos tribunais brasileiros. |