A exigência de prova de regularidade tributária para concessão da recuperação judicial após a vigência da Lei nº 14.112/2020: Uma análise quanto à superabilidade da norma dos artigos 57 da Lei nº 11.101/2005 e 191-A do CTN
Ano de defesa: | 2023 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito Brasil UERJ Programa de Pós-Graduação em Direito |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/19806 |
Resumo: | O presente estudo tem por objetivo analisar se, após a entrada em vigor da Lei nº 14.112/2020, é possível e racional dispensar a exigência de prova de regularidade tributária do devedor em recuperação judicial para que a recuperação judicial possa ser concedida. Foi realizado, para tanto, um estudo acerca da superabilidade da norma inserta nos artigos 57 da Lei nº 11.101/2005 e 191-A do CTN, a partir do exame do tratamento do crédito tributário do devedor em recuperação judicial, da jurisprudência consolidada pelo STJ ao longo dos anos, das alterações fáticas, jurídicas e econômicas empreendidas pela Lei nº 14.112/2020, levando-se em conta as regras e postulados que estruturam a justificação racional de casos difíceis. Para o presente estudo, a metodologia adotada foi a pesquisa teórica de cunho bibliográfico e documental, a partir de uma abordagem qualitativa. Após a aplicação dos postulados da pro-porcionalidade, razoabilidade e coerência e considerando-se os fundamentos dos precedentes do STJ não afetados pela alteração legislativa de 2020, foi possível identificar a existência de estruturas argumentativas ponderadas e racionais que permitem justificar a dispensa da exi-gência de regularidade tributária para a concessão da recuperação judicial nos casos em que tal exigência for incompatível com as bases axiológicas e principiológicas da Lei nº 11.101/2005 e com sua estrutura orgânica. A partir das análises feitas, busca-se contribuir para o debate da matéria e para a busca de soluções equilibradas e racionais que conciliem a importância da arrecadação estatal com a preservação da atividade empresarial, notadamente diante do fato que o STJ já vem sendo chamado para estabilizar e uniformizar a jurisprudência sobre a matéria, ante as divergências jurisprudenciais surgidas após o advento da Lei nº 14.112/2020. |