Uma Polícia para a democracia: Segurança Pública e Constitucionalização

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2022
Autor(a) principal: Amora, Joni Barbosa
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito
Brasil
UERJ
Programa de Pós-Graduação em Direito
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/19374
Resumo: A presente dissertação tem, com viés prescritivo, o objetivo de questionar e rever o paradigma autoritário na Segurança Pública no Brasil. O fundamento para a mudança é a constitucionalização do direito e a necessidade de revisão do sistema de segurança do país à luz da dignidade da pessoa humana, na cidadania e nos objetivos fundamentais da Constituição (arts. 1º e 3º, CRFB/88). A proposta é de uma visão democrático-cidadã das polícias. Apresenta-se, nessa linha, um moderno conceito de atividade policial democrática, defendido atualmente em literatura relevante – notadamente dos EUA. Ao mesmo tempo, agrega-se a estes argumentos o princípio da eficiência, e propõe-se modernizar o gerenciamento e o desenho institucional das polícias estaduais, as quais competem mais diretamente o enfrentamento aos crimes comuns, que mais afetam a vida cotidiana das pessoas. Para atingir esse objetivo, sustenta-se que o Poder Executivo reduza o protagonismo militarizado no âmbito da segurança pública nos estados-membros, o qual é apontado como importante óbice à evolução de uma polícia para a democracia. Explicitam-se as vantagens de uma maior integração das atividades de polícia investigativa e ostensiva, alvitrando sua concentração em bases territoriais únicas e sua multiplicação, cabendo a gestão das respectivas unidades ao Delegado de Polícia, primeiro guardião dos direitos fundamentais do cidadão, segundo a própria Constituição de 1988. Discute-se a necessidade de concessão de importante grau de autonomia funcional, administrativa e financeira à Polícia Civil. Por fim, a partir de pesquisas recentes, indica-se a importância do cultivo não só da legalidade, da imparcialidade e da eficiência, mas, igualmente, da adequada accountability (social), para obtenção de mais legitimidade democrática no âmbito das polícias. Esses elementos são apontados como complementares, no caminho do sucesso, isto é, da apresentação ao cidadão de respostas mais eficazes à violência e à criminalidade.