O Procedimento de Manifestação de Interesse/PMI na estruturação de contratos de concessão: exame crítico e propostas de aperfeiçoamento do instrumento no Direito brasileiro.
Ano de defesa: | 2017 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito BR UERJ Programa de Pós-Graduação em Direito |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/9743 |
Resumo: | A presente dissertação trata do Procedimento de Manifestação de Interesse/PMI, que é um instrumento empregado na preparação de projetos de concessão e atualmente bastante difundido na teoria e prática do Direito Administrativo brasileiro. O PMI foi desenvolvido com esteio na interpretação do art. 21, da Lei n.º 8.987/95 (lei geral de concessões) e em regulamentos editados pelos Poderes Executivos de diversos entes federativos brasileiros. A jurisprudência dos tribunais de contas e o trabalho da doutrina administrativista também têm contribuído significativamente para a sedimentação de ideias a respeito deste instituto. O principal fator impulsionador do uso do PMI é a circunstância de que a Administração Pública, nas suas três esferas federativas, enfrenta limitações técnicas, operacionais e jurídicas para a preparação de suas concessões. Diante dessa realidade, o PMI torna possível que agentes privados ( autorizados ) apoiem, por sua conta e risco, o Estado na realização de estudos de viabilidade (técnicos, econômico-financeiros e jurídicos) e na execução de outras atividades compreendidas na fase interna dos certames concessórios. Tal mecanismo, que enseja uma relação jurídica de índole não contratual, tem sido reputado como flexível e apto para gerar um processo decisório público permeável à expertise do setor privado. Modelos semelhantes ao PMI também são adotados na experiência do direito comparado, sendo designados na literatura especializada como unsolicited proposals. O presente trabalho desenvolve a ideia de que a regulação atual do PMI enseja riscos e objeções, as quais estão relacionadas à existência de conflitos de interesses, assimetrias informacionais e ineficiência na alocação de recursos públicos e privados aplicados no procedimento. No que tange aos seus resultados, os dados empíricos coletados convergem para a constatação de que os PMIs se caracterizam pela baixa efetividade na geração de contratos de concessão assinados e baixa competição nas licitações realizadas na esteira do procedimento. A dissertação, porém, também se ocupa de propor novas interpretações e aperfeiçoamentos na regulação do instrumento, de modo a reformar a sua estrutura de incentivos e torná-lo mais facilmente manejável para o atingimento do interesse público. |