O controle judicial e o devido processo arbitral com atenção especial na prova e na fundamentação das decisões
Ano de defesa: | 2021 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Tese |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito Brasil UERJ Programa de Pós-Graduação em Direito |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/18809 |
Resumo: | A tese examina a sobreposição de atividade entre os tribunais arbitrais e a justiça estatal com atenção especial à prova e ao livre convencimento motivado. As causas para a ocorrência dessa sobreposição de atividades, as fissuras jurídicas, são diversas, destacando-se o aspecto histórico-cultural e a ausência de regras sobre os temas a serem observadas pelos tribunais arbitrais. Antes da busca pela solução aos questionamentos propostos ao longo da pesquisa, faz-se necessário examinar o conceito de prova e a interação das regras de direito material e processual para o tema. É a partir deste conceito, como solução para preencher o vácuo legislativo sobre o assunto, que será possível aplicar o Código de Processo Civil (CPC/2015) nas arbitragens, com a observância da lei brasileira no tocante ao direito probatório e ao livre convencimento (ao invés apenas da utilização da regra referente à distribuição do ônus da prova como se esta regra pudesse resolver todos os casos). Como metodologia de trabalho, a fim de demostrar a sobreposição de atividades dos tribunais, será examinada a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no tocante à homologação de sentença e à aplicação do conceito de ‘ordem pública’. Em relação à imprestabilidade de se utilizar apenas as regras referentes à distribuição do ônus da prova no tocante à prova e à formação do livre convencimento, a pesquisa não só examina o ônus da prova como um conceito impróprio, como também analisa 16 casos a fim de demostrar o que se busca sustentar. Ainda, quanto à formação do livre convencimento do julgador, são estudadas individualmente as regras do CPC/2015 para concluir que são regras que servem para motivar a própria decisão e, portanto, não podem ser afastadas pela vontade das partes. |