O controle judicial e o devido processo arbitral com atenção especial na prova e na fundamentação das decisões

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2021
Autor(a) principal: Carneiro Filho, Paulo Cezar Pinheiro
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito
Brasil
UERJ
Programa de Pós-Graduação em Direito
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/18809
Resumo: A tese examina a sobreposição de atividade entre os tribunais arbitrais e a justiça estatal com atenção especial à prova e ao livre convencimento motivado. As causas para a ocorrência dessa sobreposição de atividades, as fissuras jurídicas, são diversas, destacando-se o aspecto histórico-cultural e a ausência de regras sobre os temas a serem observadas pelos tribunais arbitrais. Antes da busca pela solução aos questionamentos propostos ao longo da pesquisa, faz-se necessário examinar o conceito de prova e a interação das regras de direito material e processual para o tema. É a partir deste conceito, como solução para preencher o vácuo legislativo sobre o assunto, que será possível aplicar o Código de Processo Civil (CPC/2015) nas arbitragens, com a observância da lei brasileira no tocante ao direito probatório e ao livre convencimento (ao invés apenas da utilização da regra referente à distribuição do ônus da prova como se esta regra pudesse resolver todos os casos). Como metodologia de trabalho, a fim de demostrar a sobreposição de atividades dos tribunais, será examinada a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no tocante à homologação de sentença e à aplicação do conceito de ‘ordem pública’. Em relação à imprestabilidade de se utilizar apenas as regras referentes à distribuição do ônus da prova no tocante à prova e à formação do livre convencimento, a pesquisa não só examina o ônus da prova como um conceito impróprio, como também analisa 16 casos a fim de demostrar o que se busca sustentar. Ainda, quanto à formação do livre convencimento do julgador, são estudadas individualmente as regras do CPC/2015 para concluir que são regras que servem para motivar a própria decisão e, portanto, não podem ser afastadas pela vontade das partes.