O processo constituinte inclusivo: fundamentos teóricos, evidências empíricas e dinâmicas governantes
Ano de defesa: | 2018 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Tese |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito BR UERJ Programa de Pós-Graduação em Direito |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/9183 |
Resumo: | Trata da importância de um processo constituinte inclusivo na elaboração de uma constituição nacional. Destaca o perfil das constituições atuais, por meio de estudos empíricos feitos por juristas, cientistas políticos e economistas. Oferece fundamentos teóricos que justificam a necessidade de um processo constituinte não apenas participativo, mas inclusivo. Expõe possíveis benefícios e perigos decorrentes de um processo amplamente participativo. Considera a importância de arranjos pré-constituintes para a realização de um processo constituinte, bem como suas consequências para a inclusão nesse processo. Faz recomendações sobre como deveriam ser os arranjos políticos voltados a um processo constituinte e quais seriam os melhores sequenciamentos para a inclusão. Defende que o processo constituinte deve ser visto como um empreendimento com cinco fases distintas: arranjos pré-constituintes, preparação, convenção, debate e aprovação. Discute as principais questões envolvidas em cada uma dessas fases. Faz recomendações sobre quais seriam as melhores práticas e escolhas possíveis nessas fases para um processo constituinte ser mais inclusivo. Analisa três processos constituintes considerados pela literatura como amplamente participativos. São oferecidas evidências empíricas quantitativas e qualitativas, bem como fundamentos teóricos e experiências constituintes recentes. Observou-se a impossibilidade de se prescrever em detalhes um desenho de processo constituinte único, tendo em vista a importância dos contextos nos quais eles tomam lugar. Conclui ser possível, no entanto, identificar e discutir uma série de questões comuns que podem ser consideradas como fundamentais ou necessárias ao longo do processo constituinte que se queira inclusivo. |