Direito de precedência: um estudo sobre a comprovação de uso anterior de marca

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2022
Autor(a) principal: Pereira, Renata Ribeiro
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito
Brasil
UERJ
Programa de Pós-Graduação em Direito
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/19116
Resumo: A pesquisa teve como objetivo geral o estudo do direito de precedência e da comprovação de uso anterior de marca, além do estudo da natureza jurídica das marcas. Para tanto, realizou-se pesquisa teórica, utilizando-se as técnicas de revisão bibliográfica, pesquisa e análise jurisprudencial e de normas, do Brasil e do exterior, com ênfase nas normas dos Estados Unidos e da União Europeia. Primeiramente, concluiu-se que as marcas são uma propriedade sui generis, uma vez que a relação de domínio que a pessoa exerce sobre o objeto faz com que as marcas possuam esta característica dos direitos reais, porém, estas contêm características peculiares como a temporalidade e a territorialidade. Além disso, observou-se que o direito de precedência é um direito formativo gerador, tratando-se de uma mera preferência registral, e não um direito de propriedade. Por fim, concluiu-se que as normas vigentes são insuficientes para dirimir todas as dúvidas a respeito da análise de provas de uso anterior de marca. Isto porque a Lei nº 9.729/1996 estabeleceu apenas os requisitos mínimos para a configuração de tal direito, quais sejam: usar de boa-fé, no País e há pelo menos seis meses contados da data da prioridade ou do depósito, marca idêntica ou semelhante para assinalar ou certificar produto de segmento idêntico ou afim. Sendo assim, a conclusão principal da pesquisa é a de que urge o detalhamento, pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial, de procedimentos específicos para a análise da comprovação de uso anterior de marca, notadamente em referência a requisitos implícitos de uso, como aqueles relativos ao uso como marca.