Proposta de releitura da sucessão hereditária do cônjuge
Ano de defesa: | 2020 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso embargado |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito Brasil UERJ Programa de Pós-Graduação em Direito |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/18017 |
Resumo: | O legislador do Código Civil (CC) de 2002 elevou o cônjuge sobrevivente à categoria de herdeiro necessário (art. 1845 do CC), concorrendo com os descendentes, em função do regime de bens, nos termos do art. 1.829. Contudo, com a inserção das mulheres no mercado de trabalho e a facilitação do divórcio, a realidade das famílias brasileiras de hoje já não é a mesma do momento em que o CC foi elaborado, sendo cada vez mais comum o fenômeno da recomposição das famílias pela união de casais que possuem filhos de relacionamentos anteriores. Nessas famílias, não é raro que, na sucessão legítima de um dos cônjuges, tenham que ser conjugados diversos interesses que não caminham numa mesma direção, a saber, aquele do cônjuge do de cujus, o de seus filhos em comum e o dos filhos exclusivos do consorte sobrevivente. Por outro lado, a proibição de realização de pacto sucessório, conforme art. 426 do CC, dificulta a possibilidade de planejamento sucessório, que pode contemplar os interesses das famílias recompostas. A rigidez do Direito das Sucessões aliada à superproteção conferida ao cônjuge pelo CC promove a transmissão forçada de patrimônio do de cujus ao cônjuge supérstite em detrimento dos descendentes, especialmente nos regimes de separação convencional e comunhão parcial de bens. Partindo-se dessas constatações, a dissertação investiga criticamente situações em que há a transmissão forçada de patrimônio entre cônjuges, bem como analisa a quota legítima e o pacto sucessório em perspectiva funcional, buscando possíveis soluções para tornar o regime sucessório do cônjuge mais flexível e compatível com os interesses merecedores de tutela e necessidades concretas existentes nas entidades familiares. |