O “oráculo da Constituição”: o conceito de quarto poder e os liberais judiciaristas (1860-1968).
Ano de defesa: | 2023 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Tese |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Instituto de Estudos Sociais e Políticos Brasil UERJ Programa de Pós-Graduação em Ciência Política |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/19653 |
Resumo: | A tese investiga a mobilização do conceito de quarto poder no pensamento políticoconstitucional liberal brasileiro, mais especificamente no discurso judiciarista, no arco temporal de longa duração que se estende de 1860 a 1968. O objetivo central da pesquisa é compreender o emprego do conceito, frequentemente denominado como guardião da Constituição ou poder moderador, no pensamento de alguns autores e atores representativos do pensamento liberal, a saber: Zacarias de Góis e Vasconcelos (1860-1889); Rui Barbosa e Pedro Lessa (1889-1930); Levi Carneiro e João Mangabeira (1930-1945); Aliomar Baleeiro e Victor Nunes Leal (1945- 1968). Os referenciais teóricos centrais são os ensaios e as pesquisas a respeito do pensamento político brasileiro, como os de Oliveira Viana (1922, 1999 [1949]); Alberto Guerreiro Ramos (1957, 1983); Bolívar Lamounier (1977, 1999); Wanderley Guilherme dos Santos (1970, 1978); Gildo Marçal Brandão (2005) e Christian Edward Cyril Lynch (2011b, 2013, 2016, 2021c). A partir dos referenciais metodológicos da história conceitual ou filosófica do político de Pierre Rosanvallon (1986, 2010) e da história dos conceitos de Reinhart Koselleck (1992, 2006, 2020), as conclusões da pesquisam apontam que, após uma significativa mudança de interpretação na passagem do Império para a República, o conceito de quarto poder empregado pelos liberais judiciaristas apresentou forte estabilidade na escolha de seu representante, o Supremo Tribunal Federal, e mudanças relevantes no âmbito do seu significado |