Qual o lugar do Ambulatório de Saúde Mental na RAPS?
Ano de defesa: | 2018 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Educação e Humanidades::Instituto de Psicologia Brasil UERJ Programa de Pós-Graduação em Psicanálise e Políticas Públicas |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/17746 |
Resumo: | O presente estudo discute o lugar do Ambulatório de Saúde Mental na Rede de Atenção Psicossocial, considerando a importância deste dispositivo na articulação com outros dispositivos da rede, tendo em vista as mudanças introduzidas pela Reforma Psiquiátrica. Essa discussão vem sendo colocada desde 2011 quando o Ministério da Saúde instituiu a Portaria 3088 que institui a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS). Nesta portaria, o Ambulatório não está incluído como dispositivo da Rede, porém esse serviço possui um histórico de acolhimento e tratamento de uma demanda em saúde mental no Município e está efetivamente presente e atuante em vários territórios. A partir de um exame das configurações que este dispositivo assume, desde o ambulatório tradicional, com hegemonia médica, até aqueles que incorporam as transformações introduzidas pela Reforma Psiquiátrica, pretendemos discutir a importância do trabalho desenvolvido nos Ambulatórios, privilegiando a clínica do sujeito como forma de nortear a sustentação de seu lugar na rede. |