Qual o lugar do Ambulatório de Saúde Mental na RAPS?

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2018
Autor(a) principal: Soares, Fabíola de Lima
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Educação e Humanidades::Instituto de Psicologia
Brasil
UERJ
Programa de Pós-Graduação em Psicanálise e Políticas Públicas
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/17746
Resumo: O presente estudo discute o lugar do Ambulatório de Saúde Mental na Rede de Atenção Psicossocial, considerando a importância deste dispositivo na articulação com outros dispositivos da rede, tendo em vista as mudanças introduzidas pela Reforma Psiquiátrica. Essa discussão vem sendo colocada desde 2011 quando o Ministério da Saúde instituiu a Portaria 3088 que institui a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS). Nesta portaria, o Ambulatório não está incluído como dispositivo da Rede, porém esse serviço possui um histórico de acolhimento e tratamento de uma demanda em saúde mental no Município e está efetivamente presente e atuante em vários territórios. A partir de um exame das configurações que este dispositivo assume, desde o ambulatório tradicional, com hegemonia médica, até aqueles que incorporam as transformações introduzidas pela Reforma Psiquiátrica, pretendemos discutir a importância do trabalho desenvolvido nos Ambulatórios, privilegiando a clínica do sujeito como forma de nortear a sustentação de seu lugar na rede.