O direito à saúde no Brasil exercido através da judicialização da saúde: do subfinanciamento crônico ao desfinanciamento progressivo.
Ano de defesa: | 2019 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Tese |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro Biomédico::Instituto de Medicina Social BR UERJ Programa de Pós-Graduação em Saúde Coletiva |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/4491 |
Resumo: | A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB-88), ao considerar o direito à saúde como parte integrante do direito à vida para todos os cidadãos, está na base do conjunto de reflexões e debates sobre o processo de judicialização da saúde em curso no país desde a segunda metade dos anos 1990. Esse processo se intensificou desde então e ampliou seu impacto sobre o financiamento do sistema de saúde universal e integral adotado. A expansão dos gastos em saúde passou a ter impacto crescente sobre o orçamento público e, nesse sentido, a Emenda Constitucional nº 95 (EC-95), orientada para conter a expansão dos gastos públicos e, consequentemente, reduzir o impacto do processo de judicialização derivado do direito universal e integral à saúde, assumiu uma centralidade no tocante ao debate em torno dos direitos de cidadania dispostos na CRFB-88. Este estudo parte da premissa do direito constitucional à saúde e constrói um percurso com outros elementos essenciais para o debate do tema, entre eles, os conflitos entre os Poderes de Estado que surgem durante o fenômeno da judicialização da saúde, e a importância da economia e de temas correlatos, como orçamento público e equilíbrio fiscal. Trata-se de estudo exploratório e qualitativo que buscou qualificar o debate sobre a judicialização da saúde em contexto de austeridade e restrições orçamentárias para os gastos sociais e que tem a intenção de mostrar que as condições atuais de financiamento para o SUS configuram prováveis cenários pessimistas no futuro. Foram realizadas revisão bibliográfica, em vários artigos acadêmicos e documentos oficiais, e análises de cenários prospectivos de alguns estudos, o que permitiu traçar perspectivas futuras quanto ao financiamento do Sistema Único de Saúde (SUS) e para a judicialização da saúde. Ao fim do estudo exploratório e das análises dos cenários prospectivos, verifica-se que a EC-95 é incompatível com a necessidade de financiamento do SUS, condição que atinge a garantia constitucional ao efetivo exercício do direito à saúde. Haverá um impedimento de ordem orçamentária para o cumprimento do preceito constitucional de elevada significância para a sociedade e, nesse sentido, o direito à saúde colide com a possibilidade financeira de poder exercê-lo. |