A polícia das artes na Constituição de 1988: uma defesa da liberdade artística contra a censura

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2022
Autor(a) principal: Amaral, Isabela Almeida do
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito
Brasil
UERJ
Programa de Pós-Graduação em Direito
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/18674
Resumo: Com a redemocratização, caiu o aparato da Censura que se operava no regime ditatorial anterior. A Constituição de 1988, em sua larga carta de direitos fundamentais, consagrou a liberdade artística, mas, atualmente, vêm crescendo o número de casos de censura. Nesse contexto, o presente estudo foca na hipótese de que, embora tenha havido uma desconsolidação da estrutura estatal da censura das artes no Brasil com a redemocratização, permanecem em atuação mecanismos censórios de operação da polícia das artes, que atuam minando os instrumentos de promoção da liberdade artística, com base em justificativas políticas e morais. A fim de elaborar tal hipótese, são feitos movimentos em três níveis. Em primeiro plano, apresentaremos uma oposição entre os fundamentos da proteção constitucional da liberdade artística e a censura, que freia a concretização desse direito ao longo de toda a história brasileira. Em segundo nível, partindo dessa oposição e de uma definição da censura que se opera pelo Poder Executivo, traremos, de um lado, o substrato autoritário e, de outro, o verniz de legalidade conferido à censura, que se apresenta por via do poder de polícia nas estruturas estatais de fomento público das artes, possibilitando a sua recuperação no momento atual de erosão democrática. Por fim, em terceiro nível, buscaremos respostas jurídicas para esse problema, a partir de um retorno ao âmbito de proteção da liberdade de artística e da proposição de parâmetros para as restrições desse direito.