Vozes femininas no Brasil Império: o exercício peticionário na Assembleia Legislativa (1823-1837)
Ano de defesa: | 2024 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Instituto de Filosofia e Ciências Humanas Brasil UERJ Programa de Pós-Graduação em História |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/23554 |
Resumo: | A presente dissertação analisa o uso do mecanismo de petição pelas mulheres nos primeiros anos de funcionamento da Assembleia Geral Legislativa no Brasil, bem como a forma de tratamento dessas demandas pelas instituições. O recorte temporal se inicia em 1823, com a abertura da Assembleia Constituinte, no contexto de elaboração da Constituição do Império, que definiu a instalação da Câmara e do Senado, abertas no Rio de Janeiro, em 1826, assim como o direito de todos os cidadãos de peticionar para esses espaços; até o ano de 1837, período que marca o último ano da terceira legislatura, e se configura em reformulações na política imperial. A partir das considerações teórico-metodológicas da História das Mulheres, buscou-se evidenciar a participação destas nesses espaços, dos quais tradicionalmente foram excluídas. Para isso, recorreu-se à petição por entender que esse instrumento, prática antiga de comunicação com as autoridades e que adquiriu outros significados no oitocentos, foi usado como porta-voz dos indivíduos, especialmente daqueles considerados excluídos do exercício pleno de cidadania, entre eles, as mulheres. Assim, objetiva-se fazer um levantamento dessas mulheres e de suas demandas, buscando observar os debates no Legislativo acerca dessa ação peticionária. Para que os objetivos da pesquisa fossem alcançados, utilizou-se como principal fonte de análise os Anais da Câmara e do Senado, documentos impressos oficiais, produzidos entre os séculos XIX e XX, todos disponibilizados em acervos bibliográficos on-line. Por meio dessa documentação, foi possível compreender que o exercício peticionário para o poder Legislativo seguiu os parâmetros tradicionais dessa prática, mas mobilizou, no Legislativo, novas discussões e elaboração de lei acerca da concessão de pensões, especialmente para as viúvas e órfãs, as principais requerentes desse tipo de benefício. |