Violência contra a mulher e acesso à justiça: um estudo das medidas protetivas de urgência no projeto violeta, no fórum regional de Bangu/RJ
Ano de defesa: | 2019 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Serviço Social Brasil UERJ Programa de Pós-Graduação em Serviço Social |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/16787 |
Resumo: | A pesquisa pretende realizar um estudo a respeito das Medidas de Protetivas de Urgência no Projeto Violeta no bairro de Bangu - RJ. Buscamos analisar a implementação das Medidas Protetivas de Urgência no Projeto Violeta como um mecanismo para o enfrentamento da violência contra a mulher. Caracterizamos o Projeto Violeta como uma experiência de implementação das Medidas Protetivas de Urgência, identificamos o perfil das usuárias atendidas e dos agressores, classificamos os tipos de violência mais recorrente se as principais medidas de proteção. Como metodologia utilizamos a pesquisa quali-quantitativa, pesquisa bibliográfica, análise documental sobre o Projeto Violeta do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e Formulários de Requerimento de Medidas Protetiva. A pesquisa revela o perfil das usuárias atendidas, e a incidência encontra-se nas faixas etárias de 20 a 29 anos, apresentando 38% de registro, 77% dessas trabalham; 33% dos seus agressores têm entre 20 e 29 anos de idade; as requisições de MPU’s realizaram-se 28% por lesão corporal; e o que mais nos chamou atenção foi o fato de que o Judiciário para combater a violência contra a mulher apresentam dois tipos de Medidas Protetivas: as Medidas Protetivas de Urgência que obrigam o agressor (art. 22 da LMP) e as Medidas Protetivas de Urgência à ofendida (art. 23 e 24 da LMP), e que esses não dispõem de um quantitativo de pessoal que possa dar resposta a essa demanda. Portanto, esse trabalho mostra a importância das MPU’s na defesa da mulher vítima de violência, e que as ações do Estado, especialmente do judiciário com relação às medidas auferidas devem ser mais severas para coibir a reincidência de ações de violência contra a mulher. |