A tutela jurisdicional dos direitos fundamentais sociais e as políticas públicas
Ano de defesa: | 2019 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Tese |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito BR UERJ Programa de Pós-Graduação em Direito |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/9184 |
Resumo: | A presente tese tem por objetivo, diante da ampla menção na Constituição Federal a direitos sociais , como se vê, por ex., do art. 6º, considerados, por isso, direitos fundamentais sociais, e da consequente profusão de ações, em sua grande maioria individuais, pleiteando tais direitos, examinar como deve atuar o Poder Judiciário, nesse contexto de imensa judicialização, de escassez de recursos e de crescente interferência em políticas públicas, para ser efetivo instrumento de realização dos objetivos fundamentais da República, sem que suas decisões se tornem, como advertem respeitáveis doutrinadores, fator de ingovernabilidade, de desequilíbrio social e de predação da renda pública por aqueles que têm acesso à Justiça e, por conseguinte, pelas elites. Para tanto, começa-se por uma breve análise da situação social do Brasil, referindo dados relativos à desigualdade e pobreza, saneamento básico, saúde, educação, mercado de trabalho, a fim de estabelecer a verdadeira dimensão dos problemas sociais do País, o que se mostra imprescindível para a devida interpretação da Constituição. Depois, passamos a tecer algumas considerações gerais sobre a classificação dos direitos sociais, a inafastabilidade do controle jurisdicional e a proteção judicial desses direitos, fixando premissas para o exame das questões propostas. Em seguida, vários textos a respeito da governabilidade e do constitucionalismo na América Latina são analisados, para identificar dificuldades comuns e buscar possíveis parâmetros de solução. No Capítulo IV são estudados três célebres casos decididos pela Suprema Corte da África do Sul, que nos parecem paradigmáticos, e no Capítulo V cuida-se da evolução das class actions ao complex litigation, com observação das structural injunctions. Posteriormente, de volta ao Brasil, examinamos o sistema constitucional orçamentário, a postura do Judiciário e a despreocupação com o orçamento público e o erário. Logo após, verifica-se a real situação com a enxurrada de processos judiciais e o comprometimento da governabilidade, além da jurisprudência, com análise crítica de acórdãos do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. No Capítulo VIII, enfim, estudamos concretamente a tutela jurisdicional dos direitos sociais, versando, em itens próprios, sobre ações coletivas, ações individuais ou ações individuais de efeitos coletivos; a demanda, o mérito da causa e as questões de mérito; a contestação do réu e a necessidade de específica informação sobre as políticas públicas pertinentes; um novo processo; o Projeto de Lei 8.058 de 2014; o esforço pela ação coletiva; a atuação (extraprocessual) do Ministério Público e o julgamento, para concluir, em suma, pela imperiosa necessidade de julgamentos igualitários pelo Judiciário, sendo determinado, mesmo em ações individuais, o implemento geral da prestação pública, até porque não poderia ser concedido benefício exclusivo, inviável de ser universalizado o quanto antes |