Aplicabilidade das penas alternativas na Justiça Penal Militar em face dos crimes militares impróprios e por extensão ou arrastamento
Ano de defesa: | 2023 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito Brasil UERJ Programa de Pós-Graduação em Direito |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/21692 |
Resumo: | O direito de punir do Estado no Brasil é legitimado pela Carta Política que confere ao Estado o poder do uso da força, em prol da pacificação da vida social e reprimenda das infrações penais. A punição aplicada é prevista em lei penal formal e estrita, tendo no texto constitucional a sintetização dos princípios basilares para a aplicação da pena, impondo limites à atuação punitiva do Estado. Nesse cenário que discute a aplicação das penas, o presente trabalho científico tem por objetivo analisar a possibilidade legal do uso das penas alternativas na Justiça Militar em face dos crimes impróprios e por extensão ou arrastamento. O método científico para a fase de investigação foi o Indutivo, sendo a técnica de pesquisa a bibliográfica, buscando coletar dados na legislação pertinente, doutrina e jurisprudências afetas ao tema. O trabalho é eminentemente qualitativo e aborda o entendimento da Justiça Castrense e confronta o entendimento firmado pelo STM com o princípio da dignidade da pessoa humana. Suscita-se questionamento acerca da legitimidade e adequação da utilização da prisão como regra para as infrações de pequeno e médio potencial ofensivo diante da base principiológica constitucional. Conclui-se que as penas alternativas se apresentam como instrumento legal adequado para cumprimento das finalidades declaradas da pena, no sistema penal brasileiro, e propõe-se uma reordenação do sistema punitivo, conformando-o com os princípios constitucionais, para que as alternativas penais passem a ser regra e a prisão exceção, na Justiça Militar. |