O controle judicial do processo legislativo: entre a teoria dos atos interna corporis e a efetivação do princípio democrático
Ano de defesa: | 2023 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito Brasil UERJ Programa de Pós-Graduação em Direito |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/22525 |
Resumo: | O tema desta dissertação é o controle judicial do processo legislativo brasileiro. Considerando o processo de elaboração normativa um elemento fundamental para a legitimação democrática do Direito, inclusive para a efetivação de direitos das minorias parlamentares, o texto investiga os limites e as possibilidades do controle judicial sob a perspectiva dos regimentos internos do Poder Legislativo. Avalia a correção do entendimento do Supremo Tribunal Federal que tem considerado as controvérsias de natureza regimental como questões interna corporis do Parlamento. A pesquisa identifica as seguintes categorias de normas regimentais, correspondentes às funções exercidas pelos órgãos parlamentares: de organização e de funcionamento; de fiscalização dos atos do Poder Público; de natureza sancionadora e disciplinar; e de processo legislativo. Adotando a premissa de que os regimentos internos são dotados de natureza jurídica e de força normativa, o trabalho conclui que, à exceção das disposições de organização e de funcionamento, cujos efeitos internos e a vinculação com a autonomia parlamentar são mais evidentes, o Poder Judiciário pode analisar a validade de atos congressuais que tenham descumprido normas dos regimentos. Por outro lado, também são examinadas as consequências jurídicas da edição de leis que não tenham observado as disposições regimentais de processo legislativo. Quanto a esse tipo de norma regimental, a pesquisa diferencia os dispositivos que apenas repetem preceitos da Constituição; os que complementam, densificam ou concretizam normas constitucionais; e os que tratam de temas não abordados pela Lei Maior. No primeiro caso, argumenta-se que a violação do regimento interno traduzirá ofensa direta ao próprio texto constitucional. Já no segundo caso, defende-se o reconhecimento de parametricidade às normas regimentais responsáveis por complementar, densificar ou concretizar a Constituição, de modo que sua violação importará em inconstitucionalidade formal da lei ao final promulgada. Por último, no terceiro caso, aponta-se que a transgressão das normas regimentais que regulam assuntos sem conexão com a ordem constitucional não significará a nulidade da norma editada. |