Cláusulas abusivas: o reconhecimento da abusividade do dispositivo contratual mediante o juízo de merecimento de tutela
Ano de defesa: | 2014 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito BR UERJ Programa de Pós-Graduação em Direito |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/9787 |
Resumo: | Fortemente inspiradas pelos ideais ínsitos ao Liberalismo Clássico, desenvolveram-se, ao longo de todo século XIX, com relevante repercussão também no século XX, escolas metodológicas que adotavam como premissa hermenêutica uma excessiva valorização da autonomia privada e da força obrigatória dos contratos. Esses pressupostos fundamentavam a perspectiva pela qual não se admitia a intervenção do juiz no conteúdo do ajuste, no que se convencionou denominar como o dogma da intangibilidade do contrato. Paulatinamente, uma série de mudanças sociais, econômicas, políticas, culturais e jurídicas exigiram uma postura distinta do Estado, que passou a intervir diretamente na economia, seja exercendo atividades até então exclusivamente destinadas à iniciativa privada, seja mediante a elaboração de leis que adentravam a esfera contratual, limitando a autonomia privada. Tal limitação á autonomia privada, porém, era realizada de modo excepcional. Nesse contexto, a promulgação da Lei nº 8078/90, Código de Defesa do Consumidor, notadamente em relação à previsão das cláusulas abusivas, representou decisiva superação do dogma da intangibilidade do conteúdo do contrato. Embora consista em considerável avanço no que tange à proteção contratual do contratante vulnerável, verifica-se que, diante da miríade de situações jurídicas submetidas à égide da legislação de consumo, as soluções preconizadas por uma hermenêutica excessivamente formalista são insuficientes para salvaguardar os interesses existenciais da pessoa humana. Nesse contexto, o juízo de merecimento de tutela exerce papel de fundamental relevância para a efetiva proteção dos valores consagrados pelo ordenamento jurídico globalmente considerado. |