O Direito Internacional segundo Rui Barbosa

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2018
Autor(a) principal: Araújo, Brenda Maria Ramos
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito
BR
UERJ
Programa de Pós-Graduação em Direito
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/9829
Resumo: Esta dissertação tem o objetivo de criar um panorama dos princípios de Direito Internacional do Rui Barbosa. Apesar de ser uma das personalidades mais conhecidas no Brasil, seus trabalhos em Direito Internacional ainda são pouco estudados e analisados. Suas contribuições ocorriam ao longo dos acontecimentos, sem estruturação, estando espalhadas em sua produção intelectual profícua. Este trabalho procura suprir essa carência, sistematizando seus pensamentos e ações na área. O estudo foi dividido por temas de Direito Internacional: o Estado com sujeito de Direito Internacional; o princípio da igualdade entre os Estados; e a guerra frente ao Direito Internacional. Na primeira parte, são apresentados a defesa do princípio do uti possidetis, na Questão do Acre, o conceito de soberania, na qualificação da Santa Sé, e a obrigatoriedade dos tratados, na defesa da abolição da escravatura. Na segunda parte, traz-se a Conferência de Paz da Haia de 1907, e sua magistral defesa do princípio da igualdade entre os Estados. Na terceira parte, com o discurso na Faculdade de Direito de Buenos Aires, apresenta-se o pioneirismo na argumentação por um sistema de segurança coletiva, por meio de uma releitura do conceito de neutralidade.