Outorga de poço tubular profundo para abastecimento público de água: uma síntese nos Estados de Pernambuco, Goiás, São Paulo, Paraná, Rondônia e um roteiro para a regularização no Estado do Rio de Janeiro
Ano de defesa: | 2019 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Tecnologia e Ciências Brasil UERJ Programa de Pós-Graduação em Gestão e Regulação de Recursos Hídricos (PROF-ÁGUA) |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/18606 |
Resumo: | Com a promulgação da Constituição Federal de 1988 e da Lei das Águas em 1997, surgiu no Brasil um novo arcabouço legal, onde todo corpo hídrico no país passou a ser de domínio estadual ou federal e a gestão passou a levar em consideração a oferta, a demanda, a qualidade e os múltiplos usos de água. Também foram criados instrumentos de gestão para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos (PNRH): Os planos de recursos hídricos, o enquadramento dos corpos d’água em classes, segundo os usos preponderantes, a outorga dos direitos de uso de recursos hídricos, a cobrança pelo uso de recursos hídricos e o sistema de Informações de recursos hídricos. A outorga, instrumento objeto desse estudo, tem por finalidade garantir o controle quantitativo e qualitativo dos usos múltiplos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso pelos usuários. O objetivo principal deste estudo foi fazer uma síntese do instrumento outorga para extração de água subterrânea através da utilização de poço tubular profundo para abastecimento público de água e também contribuir para diminuir duas lacunas na governança das águas apontadas pela OECD: A lacuna de informações e a lacuna de capacidade. A metodologia adotada foi uma pesquisa documental englobando os seguintes tópicos: arcabouço legal, os conselhos estaduais e suas resoluções sobre outorgas e águas subterrâneas, os órgãos gestores, os critérios para usos insignificantes, procedimentos técnicos e administrativos para requerer outorgas, modalidades de outorga e tipos de atos administrativos de concessão de outorgas. Os Estados objeto da pesquisa foram: Pernambuco, Goiás, São Paulo, Paraná e Rondônia, após aplicação do critério de estado mais populoso, precursor em emissão de outorgas e com maior número de anos em emissão de outorgas num período de 10 anos. Foi possível identificar que a maioria dos Planos de Recursos Hídricos não dispõem de vazões de referência para o cálculo das disponibilidades hídricas subterrâneas e menos ainda da quantificação das recargas e das reservas dos aquíferos em suas bacias hidrográficas, impactando fortemente a outorga e contrariando um dos objetivos da Política Nacional de Recursos Hídricos que preconiza a utilização racional e integrada dos mesmos. Quanto aos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos foi notória a baixa quantidade de Câmaras Técnicas de Águas Subterrâneas e quando existentes se ocupam principalmente de questões triviais, abordando superficialmente questões de interesse para as águas subterrâneas. O resultado do trabalho é um roteiro para o correto cadastramento do uso no Cadastro Nacional de Usuários de Recursos Hídricos (CNARH) através da plataforma do Sistema Federal de Regulação de Uso (REGLA) e também um roteiro para a regularização do uso das águas subterrâneas no Estado do Rio de Janeiro. |