Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2023 |
Autor(a) principal: |
Almeida, Talita Costa de Oliveira
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Orientador(a): |
Oliveira, Rita de Cássia da Silva
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Banca de defesa: |
Cachioni, Meire
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Oliveira, Terezinha
,
Foltran, Elenice Parise
,
Martiniak, Vera Lucia
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Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Estadual de Ponta Grossa
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Educação
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Departamento: |
Departamento de Educação
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
http://tede2.uepg.br/jspui/handle/prefix/3991
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Resumo: |
Esta pesquisa volta-se para o estabelecimento de políticas educacionais para as pessoas idosas, a partir da perspectiva da educação permanente e da gerontologia educacional, considerando as Universidades Abertas à Terceira Idade (UATIs) como precursoras da educação na velhice. Nesse sentido, levantou-se o problema de investigação: Quais são os limites e as possibilidades para o estabelecimento de políticas educacionais nacionais específicas para a população idosa no Brasil? Para tanto, estabeleceu-se como objetivo geral: delimitar os limites e possibilidades para a regulamentação de políticas públicas educacionais específicas para a população idosa no contexto brasileiro a partir da LDBEN; e os seguintes objetivos específicos: a) descrever os aspectos histórico-filosóficos, demográficos e legais do envelhecimento; b) discutir a garantia do direito à educação para pessoas idosas a partir da perspectiva da educação permanente e da gerontologia educacional; c) demonstrar que as UATIs são precursoras das ações educacionais estruturadas para pessoas idosas; d) propor o estabelecimento de políticas públicas educacionais específicas para as pessoas idosas no contexto brasileiro a partir da LDBEN. O referencial teórico-metodológico utilizado foi a teoria crítica, sobretudo na perspectiva de Theodor Adorno, que defende a emancipação e a superação da racionalidade técnica. Os referenciais teóricos estão pautados nos estudos de Both (2000), Cachioni (1999), Dátilo e Cordeiro (2015), Debert (1999) Neri (2007), Peres (2010), Oliveira (1999, 2012) e Veras (2004) para as discussões a respeito do público idoso e das UATIs. As reflexões e análises a respeito da educação permanente estão pautadas em Barros (2013), Freire (1996), Furter (1976, 1984) Gadotti (2007, 2009), Paiva (2007), Requejo Osorio (2003), Lima (2007), Ribeiro (2005) e Soares (2002). O levantamento de dados, pautado na pesquisa qualitativa, está baseado em análise bibliográfica e documental, tendo como fontes a legislação, políticas educacionais e referenciais teóricos acerca do objeto de estudo. De maneira geral, pelo princípio da hierarquia das leis e do pilar nomotético da jurisdição brasileira, tende-se a restringir o desenvolvimento de políticas e ações voltadas a assegurar os direitos das pessoas idosas, por não estarem regulamentadas na legislação educacional nacional, culminando na ausência de políticas educacionais direcionadas para a população idosa, cujo resultado implica: a necessidade de incluir no texto da LDBEN a população idosa como sujeitos do direito à educação, assim como é assegurado para outras faixas etárias, visando promover a aprendizagem ao longo da vida por meio de políticas educacionais que atendam às especificidades desse público, na perspectiva da gerontologia educacional, e que não estejam restritas a programas ou projetos. Assim, na presente tese, defende-se que, para assegurar o direito humano e constitucional à educação para todos, incluindo as pessoas idosas, é necessário o estabelecimento de políticas educacionais regulamentadas especificamente para o público idoso na perspectiva da educação permanente e da gerontologia educacional. Portanto, a pesquisa demonstrou que a população idosa, formada por sujeitos de direitos, incluindo o direito à educação, não é contemplada nas políticas educacionais brasileiras, sobretudo na LDBEN, de maneira que, para permitir o desenvolvimento de políticas educacionais específicas para essa população, é necessário implementar, em caráter regulamentar em nível nacional, a garantia de acesso e permanência das pessoas idosas nos diversos âmbitos e modalidades de ensino, por meio da inclusão das pessoas idosas no texto da LDBEN, permitindo, a partir disso, o desdobramento de políticas educacionais específicas para as pessoas idosas, como: desenvolvimento e implementação de um plano nacional de educação para pessoas idosas e diretrizes educacionais nacionais para as UATIs. |