Seu corpo não é passagem: a limitação do direito à cidade para as mulheres em decorrência dos assédios sofridos no transporte público coletivo no município de Ponta Grossa – PR

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2020
Autor(a) principal: Kawanishi, Juliana Yuri lattes
Orientador(a): Salles Filho, Nei Alberto lattes
Banca de defesa: Scheffer, Sandra Maria lattes, Matos, Eloiza Aparecida Silva Ávila de lattes
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Estadual de Ponta Grossa
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Ciências Sociais Aplicadas
Departamento: Setor de Ciências Sociais Aplicadas
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://tede2.uepg.br/jspui/handle/prefix/3146
Resumo: O presente estudo tem como foco compreender se as mulheres que utilizam o transporte público (ônibus) no município de Ponta Grossa – PR têm o seu direito à cidade afetado em decorrência dos assédios sexuais. A discussão se faz necessária diante dos constantes casos de assédio sexual que mulheres estão enfrentando dentro do transporte público, o que faz com que o direito social ao transporte e o direito de ir e vir sejam violados por um sistema patriarcal que coloca as mulheres em um grupo vulnerável de pessoas quando o assunto é direito à cidade, justamente por conta da violência sexual. Nesse sentido o objetivo geral da pesquisa é compreender como a questão do assédio é vivenciado no transporte público (ônibus) e se de alguma forma pode inibir o direito à cidade para as mulheres em meio ao espaço urbano em Ponta Grossa – PR. A pesquisa pretende demonstrar com os dados obtidos, como o assédio ocorre e a percepção das participantes sobre o mesmo. Para realizar a pesquisa parte fundamental, foi a construção do referencial teórico. A pesquisa bibliográfica-documental forneceu o embasamento e informações sobre a temática. Posteriormente foi realizada a pesquisa de campo com questionário digital disponibilizado na internet por meio de plataforma digitais, e também por cartazes com Código QR (Código Biodimensional) disponibilizados em locais estratégicos tais como nos terminais de ônibus, permitindo uma aproximação com os sujeitos de pesquisa. Ainda foi realizado um levantamento de denúncias do ano de 2018 à 2019 e registros referente à lei Nº13.718 sobre Importunação Sexual na delegacia da mulher; 13ª SDP. e Guarda Municipal. Foram solicitadas à empresa que realiza o transporte público na cidade informações referentes aos funcionários recebem treinamento/orientação/capacitação para os casos de assédio sexual dentro dos transportes públicos (ônibus). Os sujeitos de pesquisa são mulheres acima de 18 anos que utilizam ou utilizaram o transporte público na cidade de Ponta Grossa – PR. Como o assédio é um fenômeno atemporal, podendo ocorrer em vários momentos da vida de uma mulher não foi delimitado um período de tempo para a investigação. O instrumento para a coleta de dados foi um questionário com perguntas abertas e fechadas. Por fim para análise dos dados a metodologia utilizada foi análise de conteúdo. A pesquisa tem cunho qualitativo. No primeiro capítulo foi abordado o processo histórico que envolve relações de gênero, conceituando violência de gênero e posteriormente apresentando apontamentos sobre a sociologia do corpo. O segundo capitulo discorre-se sobre a construção das cidades, com ênfase no capitalismo que acelera o crescimento dos centros urbanos, contextualizando como a mulher estabelecia uma relação com o espaço urbano e a luta pelo direito à cidade e o direito ao corpo. A discussão tem como ponto inicial a construção de um Estado democrático, bem como ampliação e avanços em legislação e políticas públicas que asseguram direitos para as mulheres. No terceiro capitulo são apresentando dados do município de Ponta Grossa – PR, sendo cruzadas as informações obtidas no campo com as informações bibliográfico-documentais exploradas. Foram elencadas três categorias entre teóricas e empíricas, que possibilitaram concluir que o assédio no transporte público interfere no direito à cidade.