Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2020 |
Autor(a) principal: |
Chornobai, João Vitor Ladeira
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Orientador(a): |
Mandalozzo, Silvana Souza Netto
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Banca de defesa: |
Gunther, Luiz Eduardo
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Silva, Lenir Aparecida Mainardes da
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Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Estadual de Ponta Grossa
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós - Graduação em Ciências Sociais Aplicadas
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Departamento: |
Setor de Ciências Sociais Aplicadas
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
http://tede2.uepg.br/jspui/handle/prefix/3321
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Resumo: |
A gradativa desconstrução de direitos sociais, especialmente daqueles referentes à desproteção da classe trabalhadora, tem sido notável. Esse panorama parece representar a atuação da lógica do capital no universo do trabalho, por intermédio de um sistema globalizado estabelecido também no Estado brasileiro. Sob tal lógica, emerge a Lei 13.467/2017, chamada de Reforma Trabalhista, que vem concretizar a lógica da prevalência do negociado sobre o legislado, agora acobertada por norma emanada do próprio Estado, e defendida como modelo capaz de proporcionar o incremento dos números de empregabilidade no país e redução da massa de trabalhadores em condição de informalidade. Para que se possa compreender, então, o processo que levara ao movimento de promulgação da lei, necessário é que se vislumbrem também os contornos do movimento histórico das estruturas que guiaram os modelos de industrialização e desindustrialização nacionais e que, enfim, resultaram na prevalência do modelo de acumulação flexível do capital e ampla abertura ao paradigma neoliberal. Faz-se imperioso, assim, diante do contexto percebido, que se analisem os efeitos dessa alteração nos indicadores que se propusera a alterar, nesse caso, por meio de instrumento concedido pela Análise Econômica do Direito, mais especificamente no conceito de eficiência lapidado por Kaldor-Hicks, através do qual se detectará a incapacidade da nova norma para a promoção de um saldo de melhoria nas condições anteriormente notadas. Para tanto, far-se-á uso de uma pesquisa exploratória descritiva, conduzida pelo método dedutivo, procedendo-se à análise qualitativa das fontes de natureza bibliográfica e documental, essa correspondente à legislação e dados socioeconômicos do país no prazo de dois anos a contar da data de promulgação da lei. |