Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2022 |
Autor(a) principal: |
Ribeiro, Paulo Sérgio
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Orientador(a): |
Oliveira Júnior, Constantino Ribeiro de
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Banca de defesa: |
Frasson, Antônio Carlos
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Mezzadri, Fernando Marinho
,
Moura, Reidy Rolim de
,
Salles Filho, Nei Alberto
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Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Estadual de Ponta Grossa
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Ciências Sociais Aplicadas
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Departamento: |
Setor de Ciências Sociais Aplicadas
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
http://tede2.uepg.br/jspui/handle/prefix/3647
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Resumo: |
O presente estudo tem por objetivo analisar a participação da Sociedade Civil (SC) na gestão das políticas públicas de esportes, por meio do Conselhos de Esportes (CE’s). Tal inquietação surge com a questão: como é a participação da SC na gestão das políticas públicas de esportes? Percebeu-se, a partir de estudos exploratórios sobre teses de doutorado nos últimos 5 anos, a existência de apenas um trabalho que versou sobre a participação da SC nas políticas públicas de esporte. Partindo de duas categorias centrais, SC e participação social, percebeu-se que as mesmas são permeadas por outras categorias, quase que de maneira indissociável, sendo elas: estado, política, democracia e política pública de esportes que, além das duas categorias iniciais, compõe o arcabouço teórico para fundamentar a discussão sobre a participação da SC na gestão do esporte através dos CE’s. A metodologia utilizada para o desenvolvimento do trabalho foi um estudo exploratório, e teve como recorte temporal de 1988 – tendo como marco inicial a aprovação da Constituição Federal de 1988, ao ano de 2018 – ano de apresentação da proposta do estudo. Assim partiu-se do esporte na Constituição Federal de 1988, a leis infraconstitucionais, lei nº 8.672/1993 e lei nº 9.615/1998, que regulamentam o esporte no Brasil, passando pelas leis e decretos que normatizam o esporte no Estado do Paraná, e culminando com as leis e decretos que instituem os CE’s da microrregião dos Campos Gerais/Pr. Além destas leis e decretos, foram feitas leituras das atas, regimento interno e entrevistas sobre a participação de seu conselheiros, nos três níveis de governo, Federal, Estadual e Municipal, através de entrevista semiestruturada. Quanto às análises dos dados, foram feitas de maneira qualitativa, em que se tomou como referência de ideal de participação o pensamento de Habermas a respeito de democracia e deliberação. O estudo foi organizado em cinco capítulos, sendo o primeiro e o segundo capítulo de fundamentação teórica no qual as categorias básicas e seus conceitos são trabalhadas de forma a dar suporte a análise da participação da SC nos CE’s. O terceiro aborda a metodologia utilizada para o desenvolvimento da pesquisa, classificando como um estudo de características dedutivas que buscam as similaridades e afastamentos entre os CE’s em todas as instâncias do Poder Público no Brasil. No quarto capítulo, traça-se um panorama dos Conselhos de Políticas públicas e dos CE’s no Brasil, Paraná e na Microrregião dos Campos Gerais/Pr. O quinto capítulo apresenta os dados da pesquisa e a análise da participação da SC na gestão das públicas de esportes no período 1988/2018. Nas considerações finais, apresenta-se a defesa da tese de que os CE’s no Brasil não conseguiram se tornar uma expressão de democratização e participação da SC na gestão das políticas públicas de esporte pois, desempenharam funções e realizaram discussões periféricas sobre a política pública de esportes, atuando, quando muito, como um órgão de controle social da gestão na área, quando lhe foi permitido pelo poder público. Tendo como referência o pensamento de Habermas sobre participação deliberativa, o estudo permite afirmar que os processos de democratização/participação ainda não adentraram a área da gestão pública do esporte, e esta percebe a participação como uma intervenção da sociedade em uma área do saber tecnocrático, e portanto, não é bem vinda e por isso esbarra no não fazer, no sentido de ampliar a participação e a partilha do poder, enquanto uma política. |