Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2020 |
Autor(a) principal: |
Azambuja, Gládis Goetê
 |
Orientador(a): |
Machado, Érico Ribas
 |
Banca de defesa: |
Ferreira, Arthur Vianna
,
Skalinski Junior, Oriomar
 |
Tipo de documento: |
Dissertação
|
Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Estadual de Ponta Grossa
|
Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Educação
|
Departamento: |
Departamento de Educação
|
País: |
Brasil
|
Palavras-chave em Português: |
|
Área do conhecimento CNPq: |
|
Link de acesso: |
http://tede2.uepg.br/jspui/handle/prefix/3307
|
Resumo: |
O objetivo desta dissertação é analisar os critérios utilizados pelos editais de contratação de Educadores Sociais nas Regiões Metropolitanas do Paraná tomando como fonte as informações disponibilizadas em editais de concursos públicos municipais nas oito Regiões Metropolitanas do Paraná, no período circunscrito entre 2009 e 2019. Esta pesquisa apoia-se na teoria dos campos de Pierre Bourdieu, notadamente nos conceitos de habitus, campo, capital e estratégia, assim como nos aportes da Pedagogia Social Comparada, cuja organização está dividida em três capítulos. O primeiro tem um caráter teórico, pois trata da teoria dos campos de Pierre Bourdieu e especificamente da metodologia, privilegiando uma descrição do processo de localização, seleção e forma de análise dos dados referentes aos editais de concurso, em diálogo com a Pedagogia Social Comparada. No segundo capítulo discutem-se a Pedagogia Social e Educação Social como campo de pesquisa e profissional a partir de uma abordagem histórica, assim como, aludem-se as posições e tomadas de posições dos Educadores Sociais no horizonte político de reconhecimento dessas áreas. Por fim, no terceiro capítulo trata-se de problematizar a organização e estrutura dos editais que ofertaram concurso público, sistematizando um quadro analítico a partir de três categorias, a saber: terminologias e atribuições; formação e requisito exigidos; carga horária e remuneração. Em termos específicos, é possível afirmar que: 1) em 49,19% dos editais é designada a terminologia Educador Social e em 51,81% dos casos aparecem diversas outras denominações. 2) em 14,75% dos casos exige-se formação em Curso Superior, 1,63% pede-se Ensino Superior incompleto, 3,27% solicita-se Ensino Fundamental, 24,59% demanda-se Ensino Médio com algum curso específico e em 55,73% requer-se Ensino Médio. 3) há discrepância de remuneração, seja entre os municípios da mesma região, seja entre as regiões metropolitanas. De modo geral, o percurso analítico permitiu avaliar as permanências dos habitus que se constituíram ao longo da história da Educação Social, mas possibilitou também perceber certas rupturas. De um lado, observa-se que, a não precisão de uma terminologia única ao profissional dessa área, assim como a indefinição acerca do grau de escolaridade mínimo, inexistência de um curso acadêmico em Educação Social e discrepância de remuneração, reiteram uma visão de que esse tipo de atendimento ainda mantém alguma relação com a antiga visão assistencialista, compensatória, voluntarista. Por outro lado, o fato de parte significativa dos editais nominarem esse profissional como Educador Social, exigirem em alguns municípios a formação em curso superior e definirem uma remuneração mais elevada de acordo com maior grau de escolarização, evidencia a incorporação do ideário de uma Educação Social marcada pelos preceitos dos Direitos Humanos que estão presentes na Constituição de 1988, no Estatuto da Criança e do Adolescente, assim como em normas específicas destinadas aos idosos, aos quilombolas, aos indígenas. Enfim, ao cotejar os dados dos editais com a história da Educação Social e Pedagogia Social é possível sustentar que o processo de contratação do Educador Social nesses municípios analisados guarda relação com os debates e disputas que se dão nessas áreas e nas lutas do mundo social. |