Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2015 |
Autor(a) principal: |
Takada, Thalles alexandre |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
|
Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
|
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
|
Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
País: |
Não Informado pela instituição
|
Palavras-chave em Português: |
|
Link de acesso: |
https://repositorio.uel.br/handle/123456789/15339
|
Resumo: |
Resumo: Estudar o Direito sem analisar a influência de outras ciências sociais não se reveste da completude necessária para o entendimento do todo social Em decorrência, em maior parte, do fenômeno da globalização, em que a Economia passou, cada vez mais, a ter influência em todos os aspectos da vida humana, o Direito foi tenazmente associado às vicissitudes que essa ordem revela Dessa forma, o trabalho analisou o sentido pragmático do Direito influenciado pela Economia, demonstrando que o “Discurso Econômico do Direito”, que nomina o presente trabalho, é uma inferência Econômica na transformação deste Inferência essa ocorrida via mercado de capitais, especificamente pelo sistema financeiro, e via Estado, por meio da imposição de normas de Direito Tributário Via mercado representa o poder influenciador no ordenamento jurídico positivo e na forma interpretativa do mesmo Via Estado denota a necessidade da intervenção econômica em determinados setores, sendo possível por imposição de normas de Direito Tributário O trabalho traça toda uma perspectiva econômica no estudo do Direito, desde a utilização de ferramentas econômico-jurídicas, como a Análise Econômica do Direito, até ferramentas que há pouco tempo eram usadas, quase que exclusivamente, pelas ciências econômicas, como a Teoria dos Jogos ou a Teoria da Externalidade Para se chegar a uma posição conclusiva, utilizou-se doutrinas de juristas, como Norberto Bobbio, e de economistas, como Adam Smith, e de novos jus-economistas, como Richard Posner Pondera-se que o trabalho não visa afirmar a preponderância econômica, muito menos refutar doutrinas e teorias já consagradas pelo estudo do Direito, mas trazer uma nova visão nesse campo estudado, demonstrando que o Direito pode ser analisado em outro prisma, utilizando a Economia para tanto |