O direito à identidade genética e o ato de disponibilização gratuita de material genético humano com fins a inseminação artificial heteróloga

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2024
Autor(a) principal: Cruz, Annila Carine da
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.uel.br/handle/123456789/15746
Resumo: Resumo: Cuida-se de aprofundamento do estudo sobre o direito à identidade genética da pessoa humana, consagrado, ainda que implicitamente, na Constituição Federal de 1988, como manifestação do princípio da dignidade da pessoa humana e do direito da personalidade, considerado espécie do gênero direitos fundamentais Além da introdução sobre as origens da bioética e do biodireito, dá-se uma breve mirada sobre as noções conceituais preliminares e o panorama legislativo pátrio que abarca o direito à identidade genética Analisa-se a evolução geral dos fatos, atos e negócios jurídicos, para posteriormente focar o estudo nos contratos que envolvem material genético humano e determinar a natureza jurídica do instrumento de disponibilização gratuita de gametas Para além da fundamentação já explicitada, busca-se analisar o dispositivo que garante o anonimato do doador de material genético nos instrumentos de disponibilização gratuita de sêmen e/ou ovócitos, com fundamento no artigo 5º, inciso X, da Carta Magna e Resolução n 213/213 do Conselho Federal de Medicina Ao final, discute-se sobre qual direito fundamental deve prevalecer quando colocado em colidência o direto à identidade genética versus o direito ao anonimato do doador, bem como é feita uma incursão pela legislação comparada, apontando como alguns países europeus (Noruega, França, Suécia, Suíça e Portugal) normatizaram o tema