Fungibilidade entre as tutelas de urgência : cautaler e antecipada (reflexão do parágrafo 7º, do artigo 273, do Código de Processo Civil

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2024
Autor(a) principal: Palegari, Raquel Carolina
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.uel.br/handle/123456789/11012
Resumo: Resumo: Este trabalho de Dissertação do Mestrado em Direito Negocial na área de concentração em processo civil da Universidade Estadual de Londrina estuda as tutelas de urgência compostas pela tutela cautelar dos arts 798 e seguintes; e a tutela antecipada do art 273, I, todos do Código de Processo Civil, ambas com finalidade preventiva para afastar a iminência de risco de dano As tutelas em apreço têm características próprias as quais são objeto da discussão em capítulos específicos O estudo particularizado das mesmas permite fixar melhor a identidade dos institutos, bem como as características que as distanciam A tutela cautelar visa proteger o processo com vistas a garantir a utilidade e eficácia do provimento final A tutela antecipada objetiva tutelar o direito mesmo, esta antecipa os efeitos práticos da sentença Nesse sentido, a primeira prioriza a prevenção do dano, ao processo, a segunda, ao direito propriamente dito Essa estreita relação entre as tutelas cautelar e antecipada é objeto de estudo do trabalho que pontua suas semelhanças e diferenças Verifica-se certo embaraço quanto à sua aplicação diante do caso concreto O Estado-juiz, no monopólio da Justiça, regulador das relações sociais deve estar atento à legislação para previsão de mecanismos processuais que entreguem uma resposta a tutela jurisdicional pretendida Nesse mote de questões, com enfoque para as medidas preventivas, foi disciplinado o princípio da fungibilidade no art 273, §7º, do Código de Processo Civil para o auxílio dos operadores do Direito quanto às tutelas urgentes, para sua melhor aplicação no sistema processual civil