Leasing : análise principiológica : descaracterização do contrato face o pagamento antecipado do valor residual garantido

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2024
Autor(a) principal: Souza, Andréia Aparecida Aguilar de
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.uel.br/handle/123456789/12473
Resumo: Resumo: Apresenta algumas considerações acerca do Estado Democrático de Direito e a Nova Hermenêutica, apontando os reflexos que o Estado passou a apresentar nas relações privadas Analisa o direito contratual, apresentando os princípios que o norteiam, abrindo um parêntese acerca dos contratos no Código de Defesa do Consumidor e seus respectivos princípios basilares Discorre acerca dos contratos de leasing, sua origem, as partes envolvidas neste tipo de contrato, fazendo uma análise minuciosa do mesmo Aponta as relações obrigacionais e os elementos que formam o leasing, além das modalidades mais comuns deste contrato Apresenta as garantias estabelecidas em favor da empresa de arrendamento mercantil, as causas e efeitos decorrentes da rescisão do contrato, além de tratar das vantagens e desvantagens que o arrendamento mercantil apresenta Questiona se há descaracterização do contrato de leasing para o de compra e venda em caso de pagamento antecipado do VRG, apresentando duas súmulas do STJ (263 e 293) que tratam da matéria de maneira contraditória, a primeira entendendo pela descaracterização do contrato para compra e venda e a segunda, entendendo pela não descaracterização Analisa os fundamentos da Súmula 263 do STJ, fazendo o mesmo com a Súmula 293, a fim de chegar a uma solução razoável à problemática instaurada, com base nos princípios norteadores do Estado Democrático de Direito