Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2024 |
Autor(a) principal: |
Paula, Lucas Franco de |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.uel.br/handle/123456789/13935
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Resumo: |
Resumo: Em face da internacionalização e integração dos mercados financeiros, observou-se que a dinâmica e racionalidade dos negócios jurídicos efetuados no âmbito da atividade de bancos internacionalmente ativos se tornou um desafio para o Estado Concomitantemente, seus instrumentos de intervenção sobre o setor foram limitados devido ao impacto da globalização econômica e financeira na segunda metade do século XX, formando um ambiente de rejeição à atividade regulatória e de supervisão pelo Estado, e aproximando-se de um modelo de exclusiva autorregulação financeira Dentro desse contexto, torna-se foco do trabalho realizar uma análise jurídica da suficiência da exclusiva autonomia regulatória das atividades bancárias transnacionais, para então avaliar se ainda há um papel para o Estado Contemporâneo participar de sua supervisão e regulação Para tanto, será realizada uma ampla abordagem dos poderes de intervenção na economia do Estado Contemporâneo antes às transformações da economia internacional, e em um segundo momento, se realizará uma análise das atividades bancárias transnacionais e o ambiente regulatório em que se inserem, apresentando as características do principal marco regulatórios do setor: os Acordos de Basiléia Desse modo, a partir das regras do Segundo Acordo da Basiléia que prevêem uma “supervisão global consolidada”, e depois de contextualizar a discussão na crise econômico-financeira de 27/28, será realizada uma análise jurídica sobre o papel do Estado em participar da regulação e supervisão do Setor Conclui-se, ao final, pela insuficiência da autonomia regulatória do setor e a necessidade de uma redefinição da participação do Estado contemporâneo na supervisão e regulação das atividades bancárias transnacionais |