Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2022 |
Autor(a) principal: |
Vier, Bárbara |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
|
Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
|
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
|
Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
País: |
Não Informado pela instituição
|
Palavras-chave em Português: |
|
Link de acesso: |
https://repositorio.uel.br/handle/123456789/17738
|
Resumo: |
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 apresenta a possibilidade de regulamentação jurídica das relações interfederativas por meio de legislação nacional, o que ocorreu em 2015 com Estatuto da Metrópole, Lei n° 13.089/2015, que visa efetivar as regiões metropolitanas e metrópoles no cenário brasileiro, contemplando a intervenção nos negócios jurídicos em sede urbanística dentro dos perímetros regionais, no Estado contemporâneo. A questão levantada é a possibilidade jurídica de efetivação do Estatuto da Metrópole. A metodologia da pesquisa é dedutiva, adota como fonte documentos e referências do Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Urbanístico e outras áreas do saber. Como o estudo demonstra, os consórcios, convênios e PDUI – Plano de Desenvolvimento Urbano Integrado são instrumentos jurídicos negociados, previstos no Estatuto da Metrópole, capazes de estabelecer parcerias entre municípios para promoção da função pública de interesse comum, sendo o caso dos PDUI do Vale do Rio Cuiabá e da Grande Vitória, com conciliação de interesses para cuidar das competências comuns, diálogo entre entidades federativas, pois transcendem a esfera municipal, demonstrando possibilidade de efetivação do Estatuto e contribuindo para outros PDUIs como o da Região Metropolitana de Londrina. |