A viabilidade do testamento genético nos contratos de criopreservação de gametas e embriões

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2024
Autor(a) principal: Vandresen, Janaína
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.uel.br/handle/123456789/8884
Resumo: Resumo: Com o crescente acesso das pessoas às tecnologias de reprodução assistida, houve uma grande demanda por criopreservação de óvulos, sêmen e embriões Em decorrência disso, possibilitou-se a reprodução assistida póstuma, surgindo daí o instrumento denominado testamento genético com a finalidade de deixar manifestada a vontade do indivíduo de possuir filhos mesmo após sua morte, destinando-se a utilização de seu material genético à determinada pessoa No entanto, por falta de legislação específica, os contratos de criopreservação não observam em suas cláusulas disposições imprescindíveis à geração de um filho após a morte do detentor do material reprodutivo Assim, pretende-se demonstrar neste trabalho a viabilidade do testamento genético nos contratos de criopreservação de gametas e embriões como meio de salvaguardar a vontade externalizada pelo detentor do material após sua morte e proteger os direitos desse filho póstumo Para o desenvolvimento da pesquisa a modalidade utilizada é a documental, consistente em análise de contratos biojurídicos, e a bibliográfica, servindo de fundamento autores renomados O método a ser observado para a elaboração do trabalho proposto será o dialético, trazendo diferentes argumentos e pontos de vista sobre o assunto, fundamentado em aportes teóricos relacionados ao direito negocial, ao biodireito, aos negócios biojurídicos, à reprodução assistida póstuma prevista no Brasil e em outros países e ao testamento genético Com base nas conclusões mais significativas desta pesquisa, verificou-se que o testamento genético é viável no contrato de criopreservação de material reprodutivo