Intervenção estatal indireta no domínio econômico e desenvolvimento sustentável : incentivos em prol da responsabilidade social empresarial e os parâmetros da ISO 26000

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2024
Autor(a) principal: Ciciliato, Rodolfo Xavier
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.uel.br/handle/123456789/14500
Resumo: Resumo: O Estado Moderno, a fim de efetivar os direitos e valores constitucionais, deve intervir no domínio econômico O mercado interno é considerado patrimônio nacional (art 219 CF/88) e o Estado deverá agir para que a atividade econômica viabilize o desenvolvimento socioeconômico sustentável A Constituição Federal prevê em seus artigos 225 e 17, VI, que o direito ao meio ambiente sadio é um direito fundamental, que o Estado deverá protegê-lo e intervir no domínio econômico para que esta proteção se efetive Agindo em prol da concretização destes valores constitucionais, o Estado, com base no artigo 174 da CF/88, deverá intervir no domínio econômico, por meio de incentivos, fiscalização e planejamento As questões que surgem com o processo de globalização e desagregação social alteram o antigo conceito de soberania, bem como mitigam a dicotomia público/privado Desta forma, a responsabilidade não é apenas do Estado, sendo dividida com Empresas e sociedade civil Porém, o Estado, como base inaugural do Direito, deverá fomentar a atividade empresarial, para que esta, regida pela racionalidade econômica, possa adotar praticas da Responsabilidade Social em sua conduta Para que as Empresas, de própria iniciativa ou induzidas pela intervenção estatal, possam contribuir para o desenvolvimento sustentável e para a proteção ambiental através da Responsabilidade Social Empresarial, faz-se necessário o estudo detalhado das considerações feitas pela ISO 26 sobre o tema e analisar qual o seu papel