Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2001 |
Autor(a) principal: |
Barbosa, Camila Gomes |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://siduece.uece.br/siduece/trabalhoAcademicoPublico.jsf?id=23867
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Resumo: |
No presente trabalho, abordaremos o tema Responsabilidade Penal da Pessoa Juridica, iniciando-se com a sua evolucao historica, desde o seculo XXIII a.c., passando pela Idade Media, ate chegar a epoca moderna e contemporanea, sempre sendo tomados como referencia os ordenamentos juridicos dos paises estrangeiros. Apos ser feita uma analise sobre a Responsabilidade Penal da Empresa, no Ambito de cada Ordenamento Juridico das civilizacoes, demonstrando a sua aplicabilidade ou nao, abordaremos a tendencia atual sobre o tema, a nivel internacional, com o fito de melhor ser explanada a questao, ora objeto deste estudo principalmente no que tange o ordenamento juridico brasileiro. Demonstrada a situacao da Responsabilidade Penal dos entes coletivos na Doutrina Internacional, passaremos a analisar o assunto somente no Ordenamento Juridico Brasileiro, cuja historia acerca da mencionada responsabilidade sera demonstrada, desde a epoca das Ordenacoes do Reino, passando-se, destarte, pelo Periodo Imperial e pelo Periodo Republicano, culminando-se com a analise da Carta Magna de 1988, no que tange o tema, ora abordado. Apos realizarmos uma ampla analise sobre a capacidade penal da pessoal juridica, tanto no ambito internacional, como no proprio Brasil, exporemos, ainda, as teses contrarias e favoraveis no que tange a possibilidade da Pessoa Moral ser responsabilizada criminalmente, tomando-se como base as Teorias da Ficcao e da Realidade, resultando assim, na demonstracao dos requisitos que possibilitem a empresa praticar infracoes penais. Teceremos, tambem, algumas consideracoes sobre a Lei 9.650/98, uma vez que a mesma, seguindo os ditames da Carta Constitucional de 1988, expressamente institucionalizou no Ordenamento Juridico Brasileiro a Responsabilidade Penal das pessoas morais, nao obstante a mesma padeca de algumas atecnias, conforme criticas feitas por alguns doutrinadores. Assim, ao longo deste trabalho, iremos demonstrar que diante da propria evolucao da sociedade, onde os valores e as necessidades do homem estao em constantes mudancas, o Direito Penal classico, fundado na Teoria Finalista, e insuficiente a fim de solucionar questoes tao complexas, como a da Responsabilidade Penal da pessoa juridica. |