Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2018 |
Autor(a) principal: |
Santos, Antônio Nacílio Sousa dos |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Estadual do Ceará
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://siduece.uece.br/siduece/trabalhoAcademicoPublico.jsf?id=82831
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Resumo: |
<div style="">A dissertação tem por objetivo compreender o processo de autonomia institucional do órgão Conselho Tutelar (CT), por meio da realização de estudo de caso do Conselho Tutelar do município de Horizonte - Ceará. Para isso, realizamos uma abordagem qualitativa por meio da qual privilegiamos o olhar dos conselheiros tutelares e dos agentes políticos locais a eles associados como os interlocutores privilegiados da pesquisa. Tomamos como referência de análise a concepção basilar de funcionamento do CT a sua a autonomia institucional (Art. 131/ECA), conforme disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA/90). Ou seja, um Conselho Tutelar é caracterizado, sobretudo, pela liberdade institucional para poder desenvolver suas atribuições, condição que se torna indispensável até mesmo para a existência do órgão. Nesta perspectiva, a pesquisa orientou-se pelas seguintes hipóteses de trabalho: a) as candidaturas ao CT possuem o objetivo de ocupação-trabalho; b) o CT passou a ser objeto de disputas de políticos locais; c) a vinculação entre conselheiros e políticos locais orbitam fora do campo da defesa infanto-juvenil, que nos possibilitaram percorrer a construção das estratégias metodológicas empreendidas em campo na obtenção e cotejamento dos dados empíricos cruciais para a análise. Para isso, o nosso olhar voltou-se para as tramas simbólicas engendradas na eleição para composição do Colegiado do Conselho local, bem como atentando para a identidade dos sujeitos que se submetem a esse processo decisório, assim como o envolvimento e interesse das forças políticas locais nessa disputa. Atentamos, também, para o fazer profissional cotidiano dos agentes tutelares, com uso da observação direta, buscando apreender os agenciamentos e os rebatimentos na prática da defesa dos direitos infanto-juvenis, aqui definidos como mal-estares; e a relação, implicada na eleição ao Colegiado, pautada na relação dos agentes tutelares com figuras políticas com mandatos eletivos locais. Mal-estares surgem, portanto, a partir do momento em que o modus operandi da cultura política partidária local permeia o percurso da eleição para a escolha dos membros do Colegiado, possibilitando que os agentes sociais estabeleçam relações de interesses mútuos resultando em acordos engendrados que culminam em apoios e no financiamento de campanhas dos pleiteadores ao cargo de conselheiros tutelares. São acordos pautados em negociações que mobilizam diferentes capitais político, econômico e cultural dos agentes locais imersos em suas idiossincrasias e artes cotidianas do fazer política e de afirmar seus interesses em jogo, processo que denominamos de cultura política local. Concluímos que o Conselho Tutelar possui essa caraterística dual: ao mesmo tempo em que esse repertório político local, tenciona e por vezes minora a autonomia de atuação dos agentes tutelares, com rebatimentos limitador no fazer profissional desses sujeitos, estes também atuam nos limites dessas fronteiras no sentido de darem, ainda que limitadas, respostas às demandas de crianças e adolescentes que recorrem ao CT. Palavras-chave: Autonomia. Democracia. Participação Social.</div> |