Regime Disciplinar Diferenciado : Produto de Um Direito Penal do Inimigo?

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2007
Autor(a) principal: Brizzi, Carla Caldas Fontenele
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://siduece.uece.br/siduece/trabalhoAcademicoPublico.jsf?id=42376
Resumo: O presente trabalho tem como escopo analisar o regime disciplinar diferenciado, instituido pela Lei nº 10792/03, que tem como finalidade submeter determinados individuos a um regime de cumprimento de pena mais gravoso, por certo periodo de tempo. Iniciou-se a pesquisa fazendo uma abordagem sobre o principio da dignidade da pessoas humana no contexto da atual crise enfrentada pelo sistema prisional brasileiro, sendo a falencia desse sistema o motivo ensejador da implementacao do Regime Discip´linar Diferenciado nos Estados de São Paulo e do Rio de Janeiro. Procurou-se, entao, trazer o conceito e os fundamentos do direito penal do inimigo, a fim de se estabelecer, ao final, uma correspondencia entre o RDD e essa teoria, que tem sido muito discutida na a tualidade, em razao do desenfreado avanco da macrocriminalidade no mundo.