A Tecnologia a Servico do Acompanhamento Processual

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2005
Autor(a) principal: Nogueira, Nilson Ricardo de Morais
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://siduece.uece.br/siduece/trabalhoAcademicoPublico.jsf?id=33017
Resumo: Este trabalho de pesquisa se instituiu como uma analise reflexiva sobre a realidade juridica e social dos meios tecnologicos postos a servico da sociedade, abordando os principios constitucionais da publicidade dos atos processuais em contraposicao ao direito a intimidade; as ferramentas disponiveis para o acompanhamento dos processos e qual as tendencias doutrinarias, jurisprudencias e legais acerca destes pontos. O objetivo da analise, diz respeito a abrangencia do principio da publicidade para fins de informacoes acerca dos dados e fases processuais e a sua contraposicao ao direito de segredo de justica asseguradas as mesmas partes envolvidas nos processos, no intuito de preserva-las da execracao publica. A escolha do tema decorreu da admiracao pelos trabalhos desenvolvidos nas Centrais de Atendimento. Nelas, ha uma efetiva utilizacao do Direito, seja no esclarecimento do publico sobre o funcionamento da justica, seja no andamento do tramite procesual. Trabalho este, que alcanca seu apice nas Instituicoes Juridicas, e no qual exerco minhas atividades ha mais de nove anos. Procedeu-se uma investigacao teorica bibliografica, em que se analisou a complexividade e as contradicoes dos principios constitucionais, em termos de suas aplicabilidades e de suas razoes de serem. Em face aos principios em jogo, cabe ao legislador, e nao ao interprete, definir se o interesse publico que o segredo de justica visa acautelar deve, ou nao, prevalecer, de um modo habitual, sobre o dever de informar.