Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2007 |
Autor(a) principal: |
Pires, Marcelo Gomes Maia |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://siduece.uece.br/siduece/trabalhoAcademicoPublico.jsf?id=42435
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Resumo: |
Esta monografia analisa o instituto da Transacao Penal, introduzindo no ordenamento juridico nacional por meio da Lei 9.099/95 que instituiu e regulamentou os Juizados Especiais Civeis e Criminais previstos na Constituicao Federal. Aprofundando o estudo doutrinario e jurisprudencial sobre o tema, em cotejo com a realidade praticada pelos operadores do direito, busca-se avaliar a correta aplicacao da transacao penal, no efetivo alcance dos desideratos pretendidos. Partindo da premissa de que as potencialidades, beneficios e eficiencia desta especie de medida despenalizadora nao tem sido plenamente alcancados, buscou-se avaliar a percepcao dos tribunais e Promotores de Justica sobre a transacao. A pesquisa baseou-se em entrevistas informais e questionarios aplicados aos Promotores de Justica dos Juizados de Fortaleza, bem como nos dados encontrados dos levantamentos realizados no acervo jurisprudencial dos tribunais, alem das publicacoes divulgadas por outras instituicoes nacionais de peso, como Supremo Tribunal Federal, Ministerio da Justica e Confederacao Nacional dos Membros do Ministerio Publico. Algumas das premissas iniciais restaram efetivamente comprovadas nos levantamentos, ficando evidenciado que os Promotores tem limitado a apresentacao de propostas de transacao a poucas especies de penas alternativas, frustando os maiores do instituto que, inegavelmente, tem escopo de retribuicao punitiva ao delinquente e de prevencao a novos delitos. Tambem restou comprovado que a inexpressao das transacoes e dos demais beneficios do rito simplificado da referida Lei para a celeridade do processo penal, decorrem, em grande medida, da falta de investimento na efetiva implantacao do sistema dos juizados, apesar da evolucao populacional. |