Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2022 |
Autor(a) principal: |
Andrade, Maureni Freitas De Almeida |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Estadual do Ceará
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Link de acesso: |
https://siduece.uece.br/siduece/trabalhoAcademicoPublico.jsf?id=104836
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Resumo: |
A judicialização de políticas públicas no Brasil tem ganhado espaço de debate entre os diversos segmentos sociais devido a sua relevância e expressividade no âmbito da sociedade e, principalmente, o seu papel frente a efetivação de direitos. Na contramão da vertente que enfatiza tal fenômeno pelo viés do Poder Judiciário, este trabalho explora a complexa relação entre o sistema de justiça e o SUAS a partir das requisições que o Sistema de Justiça direciona para a Política de Assistência Social, tendo como foco os ofícios recebidos nos anos de 2018 e 2019 pela Secretaria de Assistência Social e Cidadania do município de Maracanaú Ce. O presente estudo analisa os diversos e complexos fatores que envolvem a interface entre o Sistema de Justiça e o SUAS, buscando entender quais os entraves, dilemas e perspectivas que podem advir desse processo de interação institucional. A estratégia metodológica adotada foi a pesquisa social de cunho qualitativo, pois permite o reconhecimento de significados que não estão aparentes e tem a preocupação de desvelar realidades que não podem ser quantificadas. Os procedimentos utilizados para a produção de informações foram pesquisa documental, pesquisa bibliográfica e pesquisa de campo, sendo o questionário e a observação os instrumentos utilizados para a obtenção dos dados. A pesquisa demonstrou que, diferente do que acontece nas outras políticas sociais, a interlocução entre o SUAS e o Sistema de Justiça não está necessariamente vinculado a uma ação judicial. O estudo trouxe que esse fenômeno ora pode ser interpretado de maneira positiva, ao permitir o acesso de indivíduos desfiliados ao Sistema de Garantia de Direitos (SGD) disponível na sociedade, ora pode indicar reflexos negativos na medida em que intervém nas demandas individuais, fora de contexto, tratando-as de forma isolada, dificultando a efetivação dos direitos socioassistenciais. Ademais, ficou evidente que as demandas do Sistema de Justiça reduzem tempo efetivo de acompanhamento/atendimento dos usuários e colocam os profissionais em um papel conflitante com a função nas políticas públicas, acarretando ações que não garantem os direitos preconizados. Espera-se que as reflexões, parciais e provisórias, lançadas nesse estudo encontrem um campo fértil para produzir novos frutos na direção de uma interação mais efetiva. |