Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2005 |
Autor(a) principal: |
Auad, Jorgemisa Jorge |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://siduece.uece.br/siduece/trabalhoAcademicoPublico.jsf?id=32655
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Resumo: |
Escolhemos o direito a moradia, como tema de nossa monografia, por ser uma questao fundamental para as camadas populares, e pelo desejo de contribuir para a melhoria dos programas habitacionais. O direito a moradia e uma necessidade essencial do homem, vinculado a dignidade da pessoa humana e consagrado em varios documentos internacionais. Com a ediçao da Emenda Constitucional nº 26/2000, o direito a moradia foi inserido expressamente na Constituiçao Federal como direito fundamental, aumentando a responsabilidade do Estado de garantir, proteger e progressivamente promover o citado direito. Debaixo dessas premissas, no presente trabalho, fazemos uma analise socio-juridica do Programa de Arrendamento residencial (PAR), desenvolvido no Municipio de Fortaleza, a partir de uma pesquisa realizada em 21 (vinte e um) empreendimentos habitacionais, com o objetivo de avaliar o nivel de satisfaçao dos arrendatarios em relaçao ao PAR, bem como conhecer suas opinioes e propostas, e a dos empregados da Caixa Economica Federal que trabalham na Gerencia de Alienaçao de Bens Moveis e Imoveis - GILIE/FO, sobre ese programa e a questao habitacional em Fortaleza. Apos a analise do resultado da pesquisa, ficou constatado que 87,5% dos arrendatarios entendem que o programa de arrendamento possibilita a populaçao de baixa renda condiçoes adquirirem um imovel, decorrido o prazo estipuldo no contrato. Os entrevistados propoem, como soluçao para resolver o problema de moradia em Fortaleza, a participaçao ativa da populaçao nas discussoes sobre as politicas habitacionais, e, para melhoria do Programa de Arredamento Residencial, a possibilidade de os arrendatarios adquirirem o imovel antes do prazo contratual. |