Pena alternativa: significados e possibilidades de mudança na trajetória de vida dos que praticam furtos

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2011
Autor(a) principal: Fagundes, Maria do Socorro
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Estadual do Ceará
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://siduece.uece.br/siduece/trabalhoAcademicoPublico.jsf?id=66898
Resumo: O sistema prisional no Brasil historicamente não vem atingindo o seu principal objetivo no sentido de recuperar o infrator, de modo que não volte a cometer delitos. Encarcerar e privar do convívio social não significa a melhor solução, não oferece amplas condições de recuperação. Os estudos revelam o alto índice de reincidência e o aumento da criminalidade entre os sujeitos infratores. A criminalidade e as formas de enfrenta - lá constitui um problema social e de saúde pública, pois, compromete o bemestar físico, mental e social das pessoas. Esta pesquisa visa a conhecer o significado de cumprir pena alternativa e as possibilidades de mudança dos que praticam furtos, demonstrando uma nova trajetória de vida mediante a experiência de cumprir a pena alternativa na modalidade de Prestação de Serviço à Comunidade (PSC), na Vara de Execução de Pena Alternativa de Fortaleza (VEPA). No Brasil, a pena de PSC é prevista como Pena Restritiva de Direito no Código Penal – Decreto Lei nº 2848, de 7/12/40, de acordo com a reforma da Lei nº 9714 de 25/11/98. A VEPA criada pela Lei Estadual nº 12862 (25/11/98), pioneira no Brasil, fiscaliza e acompanha o cumprimento da Pena Alternativa e mantém convênios com instituições onde os infratores cumprem a pena. A PSC, dentre as modalidades de pena, é a que tem se mostrado mais eficaz. Consiste na atribuição ao infrator de tarefas gratuitas junto a instituições públicas e/ou privadas conforme sua aptidão. Segundo o Código Penal Brasileiro, a infração de furto significa: “subtrair para si ou para outrem, coisa alheia móvel, com reclusão de um à quatro anos, e multa”. (Art. 155). A Pena Alternativa substitui à pena de prisão, destinada para infração de baixo potencial ofensivo. A PSC surge como alternativa penal a esse sistema desumano e ineficiente. Esta pesquisa tem caráter qualitativo, de estudo de casos múltiplos, com base no referencial teórico da Experiência Emocional Corretiva de Lemgruber. Para a coleta de dados, foram realizadas entrevistas semiestruturadas junto a seis ex-cumpridores de pena de PSC. A análise dos dados fundamentou-se nos relatos desses sujeitos e foi enriquecida por observação direta a que se procedeu. Constatou-se que o cumprimento de PSC, traz possibilidades de mudanças na trajetória de vida dos sujeitos pesquisados, contribuindo ainda para uma reflexão sobre o erro cometido. A pesquisa demonstrou que as experiências vividas pelos sujeitos que cumpriram a PSC revelam que, ao prestar o serviço, vivenciam uma Experiência Emocional Corretiva (EEC), pela qual se dá o processo de transformação que possibilita a mudança. Nesse sentido, a PSC emerge na perspectiva de inverter a política do encarceramento e transformar a punição numa experiência terapêutica e educativa que se configura muitas vezes numa nova trajetória de vida. Portanto, a PSC pode ser capaz de mudar a vida do infrator e contribuir para a transformação de uma realidade social e de contribuir na área da saúde pública. Os indicadores desta pesquisa apontam para a importância de se conhecer a mudança de vida desses infratores ao cumprirem a PSC, com origem em novas experiências de vida, que trazem melhora no relacionamento interpessoal, convívio e integração sociofamiliar, comunitária, conscientização e a motivação para o não cometimento de novos delitos, saídas das drogas, volta aos estudos, aperfeiçoamento e desempenho profissional, engajamento no mercado formal de trabalho, desenvolvimento pessoal e equilíbrio emocional que condiciona a sua trajetória de vida em novos paradigmas. Palavras-chave: Pena Alternativa. Prestação de Serviços à Comunidade. Experiência Emocional Corretiva.