A Nao Recepcao Pela Constituicao Federal do Artigo 158 do Codigo de Processo Penal

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2005
Autor(a) principal: Brito, Kamyla Ferraz
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://siduece.uece.br/siduece/trabalhoAcademicoPublico.jsf?id=37125
Resumo: Neste trabalho, quanto ao aspecto metodologico foi realizado pesquisa bibliografica. segundo a utilizacao dos resultados a pesquisa e pura, pois, tem por finalidade aumentar o conhecimento do pesquisador. No que diz respeito a abordagem, a pesquisa e qualitativa, pois seu criterio e subjetivo e nao numeric. Com relacao aos objetivos, a pesquisa e exploratoria, uma vez que procura aprimorar ideias, buscando maiores informacoes sobre o tema em questao. Na presente pesquisa demonstro que o artigo 158, do codigo de Processo Penal, que dispoe sobre a indispensabilidade do exame de corpo de delito nos crimes que deixam vestigios, nao foi recepcionado pela Constituicao Federal de 1988. O referido artigo fere frontalmente principios constitucionais implicitos, da razoabilidade e da proporcionalidade, e explicitos, do devido processo legal e da igualdade.E, por fim, de forma indireta o principio constitucional da proibicao de provas obtidas por meios ilicitos, nao cabendo a norma infraconstitucional limitar os meios de busca da verdade real. Mesmo porque, como sabido, o principio que norteia o processo penal na producao das provas, que e o da persuasao racional, e principalmente, a necessidade de buscar a verdade real e, mais, a nao obrigatoriedade de o juiz acatar o laaudo pericial, torna inevitavel a conclusao de que o Art. 158, do Codigo Processo Penal, que limita a atuacao jurisdicional sem motivo plausivel, nao foi recepcionado pela atual Carta Magna. Assim, a solucao que mais se adequada aos principios constitucionais da igualdade, do devido processo legal, razoabilidade, proporcionalidade e da conviccao motivada do juiz e da nao taxatividade das provas, e a que tenta buscar a verdade real por outros meios, como: documentos, testemunhas, etc. evidentemente, sem retirar a importancia do exame corpo delito quando possivel a sua realizacao.