Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2005 |
Autor(a) principal: |
Brito, Kamyla Ferraz |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://siduece.uece.br/siduece/trabalhoAcademicoPublico.jsf?id=37125
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Resumo: |
Neste trabalho, quanto ao aspecto metodologico foi realizado pesquisa bibliografica. segundo a utilizacao dos resultados a pesquisa e pura, pois, tem por finalidade aumentar o conhecimento do pesquisador. No que diz respeito a abordagem, a pesquisa e qualitativa, pois seu criterio e subjetivo e nao numeric. Com relacao aos objetivos, a pesquisa e exploratoria, uma vez que procura aprimorar ideias, buscando maiores informacoes sobre o tema em questao. Na presente pesquisa demonstro que o artigo 158, do codigo de Processo Penal, que dispoe sobre a indispensabilidade do exame de corpo de delito nos crimes que deixam vestigios, nao foi recepcionado pela Constituicao Federal de 1988. O referido artigo fere frontalmente principios constitucionais implicitos, da razoabilidade e da proporcionalidade, e explicitos, do devido processo legal e da igualdade.E, por fim, de forma indireta o principio constitucional da proibicao de provas obtidas por meios ilicitos, nao cabendo a norma infraconstitucional limitar os meios de busca da verdade real. Mesmo porque, como sabido, o principio que norteia o processo penal na producao das provas, que e o da persuasao racional, e principalmente, a necessidade de buscar a verdade real e, mais, a nao obrigatoriedade de o juiz acatar o laaudo pericial, torna inevitavel a conclusao de que o Art. 158, do Codigo Processo Penal, que limita a atuacao jurisdicional sem motivo plausivel, nao foi recepcionado pela atual Carta Magna. Assim, a solucao que mais se adequada aos principios constitucionais da igualdade, do devido processo legal, razoabilidade, proporcionalidade e da conviccao motivada do juiz e da nao taxatividade das provas, e a que tenta buscar a verdade real por outros meios, como: documentos, testemunhas, etc. evidentemente, sem retirar a importancia do exame corpo delito quando possivel a sua realizacao. |