Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2020 |
Autor(a) principal: |
Siqueira, Erika Braga Ribamar |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
|
Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Estadual do Ceará
|
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
|
Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
País: |
Não Informado pela instituição
|
Palavras-chave em Português: |
|
Link de acesso: |
https://siduece.uece.br/siduece/trabalhoAcademicoPublico.jsf?id=97227
|
Resumo: |
<div style="text-align: justify;"><span style="font-size: 10pt;">Diante do novo fôlego que os apelos sociais tomaram acerca da redução da maioridade penal e da adoção de leis mais severas para adolescentes em conflito com a lei, nos dispusemos a estudar a justificativa jurídica utilizada na prática processual para a adoção da medida socioeducativa de internação. O objetivo principal deste estudo foi entender qual a justificativa jurídica utilizada na prática processual para a adoção da medida de internação que tem levado a um aumento do seu uso em todo o Brasil e especialmente no estado do Ceará. A necessidade deste estudo se demonstra quando percebemos que o Estatuto da Criança e do Adolescente ECA a elenca como medida de escolha apenas em caráter excepcional nas hipóteses em que o ato infracional for praticado com violência ou grave ameaça ou em situação de reincidência por outras infrações graves, porém verifica-se um aumento do seu uso em todo o Brasil e especialmente no estado do Ceará. Diante desta discrepância, analisamos os processos judiciais que tramitaram perante as Câmaras de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará no curso do ano de 2018. Dentre as decisões observadas, percebemos que, apesar de a maior parte dos adolescentes internados já possuir registro prévio com a justiça, não havia a configuração jurídica da reiteração e os atos pelos quais respondem por si sós, não eram suficientes para justificar a adoção de medida tão gravosa. No entanto, tem-se decidido pela retirada destes adolescentes dos locais de risco nos quais estão inseridos para serem (re)educados dentro de instituições de internamento. Todavia, a situação destas instituições no Estado do Ceará não corrobora com esta justificativa, uma vez que relatórios comprovam que nelas os adolescentes são submetidos a constantes violações dos seus direitos básicos que, em geral, já constituem parte da causa que os levaram ao sistema de socioeducativo. Dessa forma, evidenciamos ser recorrente, no discurso jurídico posto, o distanciamento da moldura fática dos autos e de seu enquadramento legal. É assente que a internação em instituições onde os adolescentes não são tratados como sujeitos de direitos e nem lhes são auferidos os direitos básicos que lhe são garantidos na legislação brasileira, não contribui para a sua ressocialização, sendo apenas uma tentativa de responder a indignação social frente à exploração midiática dos atos cometidos pelos adolescentes. Palavras-Chave: Adolescentes. Ato infracional. Medida socioeducativa de internação. Ressocialização. Análise de discurso.</span></div> |