Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2004 |
Autor(a) principal: |
Almeida, Tatiana Maria da Silva |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://siduece.uece.br/siduece/trabalhoAcademicoPublico.jsf?id=31653
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Resumo: |
O presente trabalho e fruto de estudos na area tributaria, especialmente em relacao aos tributos que as empresas de pequeno, medio e grande porte estao sijeitas, num pais em que a carga tributaria torna-se um fardo na vida de milhares de empresas, culminando, muitas vezes, com o seu fechamento. Pesquisando junto ao empresariado as mudancas que deveriam ocorrer para que se amenizasse esta carga pode-se constatar um grande descontentamento com o governo, maior responsavel pelo enfraquecimento dessas empresas. Assim, analisando os impactos das alteracoes legislativa ocorridas nos ultimos anos, em relacao aos tributos, vem especial a Contribuicao para Financiamento da Seguridade Social - COFINS, deparamo-nos com grande questionamentos, dos mais diversos setores da economia, em relacao a sua nova legislacao tributaria. Neste trabalho, pesquisamos junto a empresas, especialistas na area tributaria e orgaos do governo federal dessas mudancas, dando enfase a Lei 10.833/03, de 29 de dezembro de 2003, que e responsavel dentre outras mudancas, do aumento da aliquota do COFINS de 3% para 7,6% do faturamento mensal das empresas face a introducao da COFINS nao cumulativa. Outra lei, que trata do mesmo assunto, objeto de estudo deste trabalhoi, e a Lei 10.856/2004, que entrou em vigor a partir de 1º de maio de 2004, altera a Lei nº10.833/03 e cria o PIS e COFINS sobre Importacao. Pudemos encontrar uma serie de reclamacoes e alegacoes juridiciais de varios setores da economia, quanto a estas Leis, alem da falta de argumentos plausiveis do governo, ao defender tais mudancas, em contrapartida, o que se verifica e um aumento da arrecadacao da COFINS, no primeiro semestre de 2004. O que pode concluir, analisando tais mudancas legislativas, e que o governo devera, urgentimente, tomar providencias quanto a estas medidas, antes mesmo de formular novas propostas de reformas, avaliando melhor o impacto de tais mudancas por setor. Diante das mudancas, propomos a reducao da aliquota do COFINS, e a simplificacao das regras de cobranca de tal tributo. |