Servicos de Telecomunicacoes e a Incidencia do Icm: Disponibilizacao D

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 1998
Autor(a) principal: Moraes, Francisco Ozanam Bezerra de
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://siduece.uece.br/siduece/trabalhoAcademicoPublico.jsf?id=11876
Resumo: Pesquisa bibliografica sobre a incidencia do ICMS na prestacao de servicos de comunicacao. Identifica duas correntes de pensamento: a) a tese que conceitua a prestacao de servico, para efeito de incidencia do ICMS, como sendo a colocacao dos meios a disposicao do usuario para que a comunicacao aconteca; b) a tese segundo a qual o fato gerador somente acontece quando se realiza a comunicacao, isto e, o trafego de sinais. Apresenta ainda a questao sob o enfoque da base calculo: valores cobrados do usuario que nao sao referentes ao ato de comunicar-se, propriamente dito, devem integrar (a) ou (b) a base de calculo do imposto? Particulariza o servico de habilitacao de linhas telefonicas, alvo de polemica quando a privatizacao das empresas do grupo Telebras, em junho de 1998, face a cobranca do ICMS correspondente aos ultimos cinco exercicios fiscais. Cita algumas demandas judiciais ja iniciadas em varias unidades da federacao, sem porem haver jurisprudencia firmada a respeito . lembra que a reforma tributaria a ser procedida podera esvaziar o interesse pelo assunto, se retirar o ICMS sobre comunicacoes da alcada dos estados. Caso contrario, sugere o aperfeicoamento da legislacao a respeito, para dirimir todas as duvidas. Conclui pela primeira das teses acima (disponibilizacao dos meios), citando Roque Carrazza, Alcides Jorge Costa e Aires Fernando Barreto.