Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2005 |
Autor(a) principal: |
Araujo, Raumindo Nonato |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://siduece.uece.br/siduece/trabalhoAcademicoPublico.jsf?id=34469
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Resumo: |
Esta monografia analisa a situaçao dos Delegados Especiais enquanto agentes publicos definidos no Codigo de Processo Penal, como tambem responsaveis pela realizaçao dos açtos fisicos e intelectuais na elaboraçao do inquerito policial. Estes não são considerados como pessoal qualificado para tal peocedimento, de acordo com o art. 144 § 4º da constituiçao Federal que dispoe sobre a policia judiciaria e focandp a calidade perante o ministerio publico dos inqueritos elaborados por não bachareis, policiais militares, cabos, sargentos, subtenentes ou oficiais, nas 133 unidades policiais civis. A analise do trabalho parte de uma pesquisa entre os Promotores que atuam nas Varas do Crime na Comarca de Fortaleza embasada em bibliografia, doutrina e jurisprudencia. A hipotese principal deste trabalho busca constatar se o inquerito policial e inconstitucional dada a imprescidivel presença de um Delegado de Carreira para presidi-lo. Outras hipoteses foram levantadas acerca de nulidade do inquerito e de sua validaçao. Apos a anlise da pesquisa ficou constatado que 60% dos entrevistados efirmam serem inconstitucionais os inqueritos eleborados por delegados Especiais, 50% não consideram nulo o inquerito por este tipo de delegado, 60% consideram que o inquerito pode ser validado e 90% afirmam que a atitude dos delegados especiais em presidir o inquerito e inconstitucional. Evidencia-se que o problema aqui analisado deve ser tratado separando os atos atribuidos aos delegados e o Inquerito Policial, pois este so podera ser considerado nulo quando se tratar de prisao em flagrante, pedido de busca e apreensao, representaçao de prisao preventiva, atos cujas atribuiçoes são do delegado de Carreira. |