Inquerito Policial Elaboradopor Policiais Militares e por Bachareis em Direito...

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2005
Autor(a) principal: Araujo, Raumindo Nonato
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://siduece.uece.br/siduece/trabalhoAcademicoPublico.jsf?id=34469
Resumo: Esta monografia analisa a situaçao dos Delegados Especiais enquanto agentes publicos definidos no Codigo de Processo Penal, como tambem responsaveis pela realizaçao dos açtos fisicos e intelectuais na elaboraçao do inquerito policial. Estes não são considerados como pessoal qualificado para tal peocedimento, de acordo com o art. 144 § 4º da constituiçao Federal que dispoe sobre a policia judiciaria e focandp a calidade perante o ministerio publico dos inqueritos elaborados por não bachareis, policiais militares, cabos, sargentos, subtenentes ou oficiais, nas 133 unidades policiais civis. A analise do trabalho parte de uma pesquisa entre os Promotores que atuam nas Varas do Crime na Comarca de Fortaleza embasada em bibliografia, doutrina e jurisprudencia. A hipotese principal deste trabalho busca constatar se o inquerito policial e inconstitucional dada a imprescidivel presença de um Delegado de Carreira para presidi-lo. Outras hipoteses foram levantadas acerca de nulidade do inquerito e de sua validaçao. Apos a anlise da pesquisa ficou constatado que 60% dos entrevistados efirmam serem inconstitucionais os inqueritos eleborados por delegados Especiais, 50% não consideram nulo o inquerito por este tipo de delegado, 60% consideram que o inquerito pode ser validado e 90% afirmam que a atitude dos delegados especiais em presidir o inquerito e inconstitucional. Evidencia-se que o problema aqui analisado deve ser tratado separando os atos atribuidos aos delegados e o Inquerito Policial, pois este so podera ser considerado nulo quando se tratar de prisao em flagrante, pedido de busca e apreensao, representaçao de prisao preventiva, atos cujas atribuiçoes são do delegado de Carreira.